10 de julho de 2026
Regional

STJ mantém decisão que condena CPFL por corte de energia da SAAE de Igaraçu


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Reprodução/Facebook
Energia cortada deixou 20 mil pessoas de Igaraçu sem água em 2012

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e manteve decisões de primeira e segunda instâncias nos autos de ação civil ajuizada pela Defensoria Pública que obrigam a concessionária a pagar indenização no valor de R$ 50 mil em razão da suspensão no fornecimento de energia elétrica a postos de captação de água em Igaraçu do Tietê (71 quilômetros de Bauru) no ano de 2012. A medida deixou quase 20 mil pessoas sem água na cidade.

A decisão mantém sentença proferida em dezembro de 2013 pela Justiça local e confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) em ação de responsabilidade dos defensores públicos Luís Gustavo Fontanetti, Fernando Catache Borian, André Spilari Bernardi, Rodrigo Tadeu Bedoni e Tatiana Mendes Simões Soares.

A CPFL recorreu da decisão de primeira instância, que também determinou a religação do fornecimento de energia, e da decisão proferida pelo TJ, que confirmou sentença de primeiro grau. Na sequência, apelou ao STJ, mas o ministro Herman Benjamin rejeitou o recurso especial apresentado pela concessionária.

Se a decisão for mantida após o esgotamento de todos os recursos, o valor a ser pago pela CPFL a título de indenização por danos morais coletivos - R$ 50 mil acrescidos de juros e correção monetária - deverá ser revertido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto pela Lei nº 7.347/85.

Segundo a ação, a CPFL suspendeu o fornecimento de energia, em dois de julho de 2012, a três das cinco estações de captação e distribuição de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) da cidade.

A interrupção foi usada como forma de cobrança de uma dívida - que era contestada judicialmente -, o que impediu a distribuição de água a quase 20 mil pessoas, cerca de 75% da população do município.

A Defensoria Pública argumentou que o corte violou a legislação e a Constituição Federal, pois feriu os princípios da continuidade dos serviços públicos essenciais (água e luz) e da dignidade da pessoa humana.

De acordo com o órgão, a situação de inadimplência quanto ao pagamento por um serviço pode levar ao corte, desde que precedido de advertência, mas, ainda assim, essa regra não poderia atingir a prestação de serviços públicos essenciais.

A ação diz que esse é o entendimento do STJ, segundo o qual a suspensão de energia a pessoas jurídicas de direito público não pode afetar serviços essenciais e não pode ser feita com base no inadimplemento de faturas contestadas judicialmente.

Em nota, a CPFL revelou que tentará, novamente, reverter as decisões. "A CPFL Energia informa que está avaliando a decisão e que irá tomar as providências cabíveis para reverter a decisão, já que o corte por inadimplência é um direito previsto em lei. A concessionária esclarece ainda que a decisão foi monocrática, do ministro Relator Herman Benjamim, e que é passível de recurso", afirma.

"O fornecimento de água deve ser resguardado pela municipalidade, sendo que a CPFL não mede esforços para acomodar a capacidade dos municípios com a necessidade de seus pagamentos. Contudo, nem todos conseguem cumprir com suas obrigações, ainda que parceladas, como é o caso de Igaraçu do Tietê, o qual atualmente continua inadimplente".