11 de julho de 2026
Regional

Operação do Fisco investiga suspeita de sonegação na região

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Secretaria da Fazenda/Divulgação
Empresa de Cafelândia não teria registrado operações de exportação junto à Receita Federal e está sendo investigada

A Secretaria da Fazenda deflagrou nessa sexta-feira (14) operação Desvio de Rota, que apura a suspeita de sonegação em operações de exportação e de remessas com fins específicos de exportação. A ação ocorre simultaneamente em 113 empresas distribuídas em 59 municípios paulistas. Uma empresa de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru), região da Delegacia Regional Tributária (DRT) de Bauru, está entre as investigadas.

Indícios apurados pela Secretaria da Fazenda apontam que o contribuinte de Cafelândia, que não teve o nome divulgado, assim como os outros alvos da operação, teria emitido notas fiscais informando se tratar de mercadorias para exportação. Sobre este tipo de operação, desde que efetivamente comprovada saída ao exterior e devido registro junto à Receita Federal, não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Contudo, o cruzamento de dados feito pelo Fisco Paulista com base em documentos fiscais de saída das mercadorias do Brasil revelou que parte destas operações não foi registrada junto à Receita Federal. "O fato leva a crer que essas mercadorias, na verdade, podem ter sido comercializadas internamente ou em operações interestaduais, situação em que o ICMS deveria ter sido recolhido aos cofres do Estado", diz a pasta da Fazenda.

NÚMEROS

De acordo com a Secretaria da Fazenda, as 113 empresas investigadas na operação Desvio de Rota teriam movimentado, entre 2014 e 2017, R$ 470 milhões em operações de exportação, sobre as quais não incide ICMS. No entanto, em consultas preliminares, o Fisco Paulista não identificou o registro e a comprovação efetiva do embarque dessas mercadorias ao exterior, entre elas alimentos, calçados, máquinas e derivados de metal.

O prejuízo aos cofres públicos pelo não pagamento do ICMS pode chegar a R$ 100 milhões já que, nesse caso, deveria ser recolhido o imposto devido pela aplicação da alíquota interna (alíquota geral de 18%) ao total das operações destinadas ao mercado paulista ou o imposto devido pela aplicação da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) nos casos em que a empresa provar que a mercadoria foi destinada a outro estado.