10 de julho de 2026
Articulistas

O ensino em casa não deve ser ilegal

Joaquim Eliseo Mendes
| Tempo de leitura: 3 min

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal não dá legitimidade à opção dos pais ou tutores de menores que queiram adotar o chamado ensino domiciliar, conhecido como "homesschooling", considerando ilegal a retirada dos filhos da escola para ensiná-los em casa. Eu, educador por décadas, sem pretender ouvir outros colegas que por certo concordarão ou discordarão do meu ponto de vista, não aceito a mencionada decisão porque entendo que está sendo subtraido um direito fundamental da família, o de educar seus filhos em casa, tendo em vista que o fim último da sociedade é a erradicação do analfabetismo atingindo o onírico percentual de zero %, quando ela própria será melhor .

Pois, vejamos. Pensemos hipoteticamente em uma família muito abastada, ou melhor esclarecendo, muito rica e que por motivos próprios familiares que devam ser respeitados, seguindo o material de uma escola modelo, optando por uma outra semelhante em sua casa para seus filhos, contrate um professor de cada disciplina para em horários determinados desenvolver o referido currículo visando atingir as mesmas metas e objetivos. Estará certo o Estado, o poder público de proibi-la justificando falta de regulamentação que não se sabe quando será publicada? E de qual lei?

E o livre arbítrio dos pais?

O ensino em casa pode não ser recomendável, porém, supostamente, uma pessoa que optar por não frequentar nenhuma escola em sua vida é um direito que ela tem e que deverá ser respeitado. É um "autodidata". Eu entendo que na educação básica, no ensino fundamental e médio, a aplicação do ensino domiciliar pode sim ser desenvolvido, para mais ou para menos. O ensino domiciliar não pode ser aplicado em determinadas formações ou habilitações do superior, na área biológica, da saúde.

No entanto, ressalte-se em algumas formações ou graduações a eficiência do EAD. Alguém poderá argumentar que a escola regular, pública ou particular socializa o menor, o adolescente, fato que não ocorreria nesta hipótese. Porém, inegavelmente a socialização também ocorre no relacionamento com a vizinhança, comunidade, trânsito, rádio, tv, whatsapp, festas, passeatas e outros eventos sociais tão comuns hoje em dia.

Entendo que à família não pode ser outorgado ou atribuído pelo Estado o direito de expedir diploma ou qualquer outro documento hábil para continuação de estudos, fato que deve ser competência do mesmo após avaliação. Mas quanto à ministração do ensino na casa da família, considero um direito absoluto, irrevogável. Obviamente, daquelas que, espontaneamente, se julgarem aptas para tal.

De uns tempos para cá, temos visto intromissões com repercussões não benéficas para a família. Hoje, muitos pais sentem apreensão em dar umas "palmadinhas" nas mãos ou "bumbum" dos filhos como reprimendas, com medo de serem incursos em falta grave: e mesmo de mandar um filho menor que tenha condições de trabalhar ou ajudar na própria família. Estou recordando certo movimento que felizmente não progrediu e que incentivava o Estado a estabelecer cardápios equilibrados para a família, a fim de evitar a obesidade infantil. Finalmente, dentre tantas datas que marcam o calendário anual, entendo que falta uma, muito especial, "O Dia da Família", data em que os seus integrantes se confraternizem, redescubram e discutam os seus direitos.

O autor é professor, membro efetivo da ABLetras, Cadeira 29.