09 de julho de 2026
Política

Justiça determina transporte de alunos que moram a menos de 2 km


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O Poder Judiciário reconheceu o direito ao transporte escolar para alunos da rede estadual de ensino que moram a menos de dois quilômetros das escolas em que estão matriculados. A informação foi dada pelo vereador Markinho Souza (PP). A decisão é do juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer, e vai contra a política do governo paulista que, no ano passado, excluiu do serviço 315 estudantes bauruenses.

Ao JC, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que vai recorrer. "O Estado recorreu da decisão e aguarda o julgamento de seu recurso pelo TJ", citou o órgão, em nota encaminhada ontem.

Markinho lembrou que essas crianças e adolescentes só não ficaram sem o transporte escolar porque a prefeitura absorveu esse custo. O serviço já era prestado pelo município, que, no entanto, recebe repasses para assistir também os alunos da rede estadual. Como o governo do Estado deixou de oferecer o transporte escolar para esses alunos, a prefeitura teve que devolver R$ 183 mil aos cofres paulistas, referentes ao custo do serviço conveniado para esses 315 alunos.

RESSARCIMENTO

A expectativa agora, segundo o vereador do PP, é de que este dinheiro volte para a administração municipal, para fins de ressarcimento.

Markinho ainda criticou a conduta da gestão estadual, que, ao seu ver, tira direitos e estimula a evasão escolar.

A decisão de excluir da lista do transporte os alunos que moram a menos de dois quilômetros das unidades onde estudam foi embasada em resolução de 2011. O parlamentar lamenta que a busca por "redução de custos" tenha sido apontada como argumento pelo Estado para justificar a medida. "Não podemos aceitar que crianças atravessem sozinhas uma avenida como a Castelo Branco, onde mesmo adultos têm dificuldade. É uma incoerência do Estado com a Educação", lembra.

BUSCA PELOS DIREITOS

O vereador, por fim, pediu ajuda para que a informação seja bem divulgada, a fim de que famílias de estudantes que morem a menos de dois quilômetros das escolas e que precisem de transporte - e que ainda não eram contemplados pelo serviço antes da decisão do Estado - possam tomar conhecimento de seus direitos e buscar respaldo junto ao Ministério Público.