| Douglas Reis |
| Nova família: Giovanni, de 15 anos, em meio aos seus dois pais, Cauê (à esquerda) e Charles |
O nome pode até parecer complicado, mas o significado representa um avanço na garantia dos diretos de crianças e adolescentes. A multiparentalidade, que corresponde ao fato de o filho ter até quatro pais em sua certidão de nascimento, assegura a ele alguns benefícios, como herança e pensão alimentícia. Em Bauru, foram registrados 28 casos do tipo somente neste ano, quando passou a valer a regra que permite que o procedimento seja realizado sem envolver a Justiça.
Antes da edição do Provimento n.º 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), datada do dia 17 de novembro de 2017, a criança só podia ser registrada, diretamente no cartório, com os nomes dos pais biológicos. Para mudar esta situação, as partes deveriam ingressar com um processo judicial, que, muitas vezes, se arrastava por meses a fio.
Agora, ficou mais fácil (leia mais abaixo). Tanto que, neste ano, Bauru teve 28 casos de multiparentalidade. Os números, segundo o oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1.º Subdistrito de Bauru, Ademilson Luiz Mendes Novelli, estão dentro da normalidade.
Isso porque, quando o Provimento n.º 63 foi editado, muita gente soube da mudança e procurou colocá-la em prática. "Neste momento, estamos em fase de estabilização", arrisca.
Ainda de acordo com Novelli, tal alteração foi bastante positiva, pelo fato de assegurar direitos às crianças e aos adolescentes. Por outro lado, ele alerta para o risco da elevação das brigas judiciais por conta da herança. "Imagine uma criança com dois pais, que têm os seus respectivos filhos biológicos. Quando os genitores falecerem, todos poderão entrar em conflito", supõe.
O oficial substituto do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 2.º Subdistrito de Bauru, André Antônio Fortunato, vai além. Por considerar a mudança favorável, acredita que ela deveria ser regulamentada por lei. "É muito mais fácil você revogar um provimento do que uma lei", justifica.
SENTINDO NA PELE
Quem passou pelos trâmites anteriores à edição do Provimento n.º 63 foi o estagiário de Direito Charles de Oliveira Sena Ricarte Bulhões Trevisan, de 31 anos, e o gerente administrativo Cauê de Oliveira Sena Ricarte Bulhões Trevisan, de 26.
Os dois estão casados desde o dia 4 de agosto de 2012. Inclusive, este foi o primeiro casal homoafetivo de Bauru a oficializar a união em cartório.
Antes de conhecer Cauê, Charles já tinha o filho biológico - agora, chamado Giovanni Henrique Carneiro de Oliveira Sena Ricarte Bulhões Trevisan, de 15 anos. Depois que a mãe do garoto faleceu e a relação do casal se consolidou, eles decidiram ingressar com o pedido de adoção unilateral, em setembro de 2017.
No decorrer de dez longos meses, os três passaram por avaliação psicológica para, finalmente, conseguirem uma decisão favorável da Justiça. "O Giovanni já me chamava de pai e eu o considero meu filho. Para dar respaldo a ele pelo resto da vida, decidi registrá-lo", afirma Cauê.
Já o garoto não se sente nem um pouco desconfortável com a nova formação da família, afinal, ter dois homens dispostos a assumir a paternidade é algo raro em um País em que muitos costumam fugir de tal responsabilidade. "Nós fazemos tudo juntos e gosto muito deles, sem distinções", finaliza.
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Nova regra
Pela nova regra, se a criança tiver menos de 12 anos, basta levar RG, CPF, certidão de nascimento e autorização dos pais biológicos ao cartório, onde será preenchido o requerimento. A averbação pode sair na hora ou, no máximo, dentro de cinco dias.
Porém, caso o filho seja maior de 12 anos, é necessário, ainda, o consentimento dele próprio. Se houver recusa, as partes devem envolver a Justiça, conforme explica André Antônio Fortunato. Além disso, o oficial esclarece que a multiparentalidade tem limite de quatro pessoas.
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