10 de julho de 2026
Regional

PM Ambiental apreende arma e aves silvestres na região


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Uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Barra Bonita obteve informações de que um indivíduo residente na área urbana do município de Bariri, estaria negociando uma arma de fogo para um indivíduo desconhecido morador de Itaju. Diante das informações obtidas a equipe se deslocou até o local, sendo localizado sobre um guarda-roupas uma espingarda calibre 28. Nos fundos do imóvel também foram localizados três pássaros da fauna silvestre sendo mantidos em cativeiro, dado voz de prisão em flagrante e conduzido ao DP de Bariri sendo enquadrado no  artigo 12 da Lei 10826/03 e artigo 29 da lei 9605/98. Foi elaborado Auto de Infração Ambiental no  valor de R$ 1.500,00 sendo os pássaros reintroduzidos na natureza, o infrator responderá o processo em liberdade.

Na data desta terça-feira equipes do Policiamento Ambiental de Bauru receberam informações que um indivíduo estaria comercializando uma arara-canindé, pelas redes sociais após diligências pela Vila Maria, o anunciante da ave se evadiu da residência, contudo sua esposa franqueou e acompanhou a fiscalização no imóvel, sendo apreendido duas aves silvestres, uma a arara-canindé, (ave ameaçada de extinção) e um bem-te-vi, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 5.500.00.

As aves foram encaminhadas ao Zoológico de Bauru para avaliação e cuidados necessários. Posterior as equipes receberam uma denúncia que no bairro Santa Izabel, área rural de Arealva, outro individuo praticava a caça de aves silvestres e as comercializada na região, pelo referido sitio foram encontrados cinco aves silvestres, sendo três da espécie curió (aves ameaçadas de extinção) e dois canários da terra verdadeiros. R.M., caseiro do sitio, tentou desvencilhar-se das aves, soltando os canários, sendo contido pelas equipes. Por ter introduzido as duas aves sem autorização foi autuado no valor de R$ 2.400.00 e por ter os três curiós, sem autorização foi autuado em R$ 15,000.00. No local também foram localizados petrechos para prática de caça de aves, uma rede neblina de 7 metros, dois alçapões (para captura de pássaros) diante dos fatos.

Ambos os infratores responderão os processos em liberdade sendo enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais 9605/98. A Polícia Ambiental esclarece que comercializar e/ou explorar imagens de animais silvestre sem autorização é crime ambiental com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil.