| No bairro Santa Izabel, em Arealva, a Polícia Ambiental de Bauru apreendeu cinco aves silvestres |
As equipes das Polícias Militar Ambiental de Barra Bonita e Bauru fizeram apreensões nesta semana de aves ameaçadas de extinção em Bariri, Arealva e Bauru. Um dos detidos fazia comercialização de pássaros pelas redes sociais.
Nesta terça-feira (27), o Policiamento Ambiental de Bauru foi até uma residência na Vila Maria onde um indivíduo estaria comercializava uma arara-canindé pelas redes sociais e com a chegada dos policiais ele fugiu da residência, contudo sua esposa franqueou e acompanhou a fiscalização no imóvel, sendo apreendido duas aves silvestres, uma a arara-canindé, (ave ameaçada de extinção) e um bem-te-vi, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 5.500.00. As aves foram encaminhadas ao Zoológico de Bauru para avaliação e cuidados necessários.
Em atendimento de outra denúncia no bairro Santa Izabel, área rural de Arealva, outro individuo praticava a caça de aves silvestres e as comercializada na região. Nesse sitio foram encontrados cinco aves silvestres, sendo três da espécie curió (aves ameaçadas de extinção) e dois canários da terra verdadeiros. O caseiro do sitio, R.M., tentou desvencilhar-se das aves, soltando os canários, sendo contido pelas equipes. Por ter introduzido as duas aves sem autorização foi autuado no valor de R$ 2.400.00 e por ter os três curiós, sem autorização foi autuado em R$ 15 mil. No local também foram localizados petrechos para prática de caça de aves, uma rede neblina de 7 metros, dois alçapões (para captura de pássaros) diante dos fatos.
Os dois infratores responderão os processos em liberdade sendo enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais 9605/98.
Uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Barra Bonita apreendeu em Bariri uma espingarda calibre 28 escondida em um guarda-roupa de uma residência. Nos fundos do imóvel também foram localizados três pássaros da fauna silvestre sendo mantidos em cativeiro, dado voz de prisão em flagrante e conduzido ao DP de Bariri sendo enquadrado no artigo 12 da Lei 1.0826/03 e artigo 29 da lei 9.605/98. Foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.500,00 sendo os pássaros reintroduzidos na natureza, o infrator responderá o processo em liberdade.