09 de julho de 2026
Geral

Lei garante atendimento de saúde a vítima de abuso mesmo sem BO

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 3 min

Samantha Ciuffa
Pedro de Oliveira Machado é um dos organizadores da ação

O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo iniciou campanha para garantir a aplicação da Lei do Minuto Seguinte, que garante o atendimento rápido e completo a vítimas de violência sexual. A Lei Federal 12.845 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) em agosto de 2013, mas, até o momento, é pouco conhecida, o que tem prejudicado a atenção de casos de estupro. O texto diz que a palavra da vítima tem uma espécie de "fé pública" nesses casos, ou seja, o serviço de saúde precisa tomar todas as providências necessárias mesmo sem registro do caso na polícia.

O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, que atua em Bauru, é um dos organizadores da campanha, que foi produzida em parceria com a Associação Brasileira das Agências de Propaganda (Apab).

Ele explica que a lei determina que os serviços públicos de saúde atendam as vítimas de violência sexual antes mesmo do registro do caso na polícia e do boletim de ocorrência (BO). A palavra da vítima é suficiente, lembra o procurador. "O atendimento nas primeiras 72 horas é importante para que alguns tratamentos, de fato, tenham eficácia, como a pílula do dia seguinte e o coquetel anti-HIV, que devem ser tomados em até três dias após a violência. Depois disso, já podem não dar resultado. Por isso. a lei coloca o atendimento da vítima como prioridade, mesmo antes do registro na polícia, que pode ocorrer posteriormente", lembra.

Ainda de acordo com a lei, o atendimento público e gratuito em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) deve conter o diagnóstico e tratamento das lesões, amparo médico e psicológico, facilitação do registro da ocorrência, encaminhamento a delegacias especializadas para a identificação do agressor e a comprovação do violência, profilaxia da gravidez e de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), coleta de material para realização de exame de HIV, e fornecimento de informações.

Na prática, de acordo com o procurador, as unidades básicas e de urgência e emergência devem estar preparadas para receber esses pacientes, mas, em casos em que não possuam os medicamentos, devem encaminhar a vítima para um hospital de referência ou unidade em que o tratamento esteja disponível.

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Além da divulgação da campanha, o MPF lançou um site com o conteúdo da lei, perguntas e dúvidas frequentes, e um espaço para denúncias, em casos em que a vítima não conseguir o atendimento correto. O endereço é o https://www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br e já está disponível.

"Depois da aprovação da lei, recebemos denúncias na Capital do Estado de que vítimas estavam com dificuldades para receber o atendimento. Então, foi aberto um inquérito e foi constatado que ainda faltava muita informação sobre a lei. A Apab produziu a campanha para o MPF sem custo e, agora, estamos divulgando para que as vítimas sejam atendidas de maneira adequada nesses casos", frisa Pedro Antônio de Oliveira Machado.

A estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) é que uma mulher sofre estupro por minuto no Brasil, dado que acaba não chegando até as delegacias, entre outros, pela demora no atendimento e a falta de locais especializados para o atendimento das vítimas. "Na prática, os registros ficam na casa de 10% daquilo que ocorre, ainda não se notifica muita coisa. A campanha para divulgar a lei também busca mostrar o problema que é a violência sexual e dar uma condição de atendimento médico e de registro na polícia, bem como o acompanhamento das vítimas. Além disso, fazer um atendimento rápido é importante para a pessoa que sofreu a violência e mais barato para o Estado", conclui o procurador.