11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Quase metade dos retidos na malha fina omitiu rendimento

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

Douglas Reis
Segundo Luiz Carlos Anézio, contribuintes ainda podem efetuar a declaração retificadora

Quase metade dos contribuintes que ainda estão retidos na malha fina da Receita Federal em Bauru por divergências na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2018 é suspeita de omissão de rendimentos. Segundo a delegacia local, que abrange 45 municípios, dos 3.975 contribuintes com pendências até ontem, 1.767 - o equivalente a 44,5% do total - foram classificados dentro deste parâmetro.

"Geralmente, são pessoas que têm mais de uma fonte de rendimento, como salário e ganho com aluguel de um imóvel, mas declara só uma. Há aquelas, ainda, que declaram filhos que possuem rendimentos como dependentes, mas esquecem de declarar estes rendimentos", exemplifica o titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru, Luiz Carlos Anézio.

Ele explica que estes contribuintes caíram na malha fina a partir do cruzamento de dados disponíveis no sistema informatizado da Receita. Quando há incompatibilidade, por exemplo, entre os dados informados por empregado e empregador nas declarações de IR, o sistema automaticamente acusa o problema.

CONSULTA

O delegado alerta que muitas pessoas podem sequer saber que estão nesta lista, visto que a maioria só procura informações quando tem imposto a receber, mas não consegue sacar os valores.

"É interessante que todos façam um consulta. No acumulado ao longo dos anos, são mais de 8 mil contribuintes da região que estão na malha fina atualmente", pontua.

Em segundo lugar entre os que ficaram retidos na malha em 2018, estão os 596 que tiveram divergências de informações sobre despesas médicas.

Segundo Anézio, estão nesta condição contribuintes que contrataram serviços de profissionais que apresentaram valores contratados diferentes à Receita e aqueles que informaram despesas elevadas e atípicos com tratamento médico.

"Ou seja, o contribuinte pode até ter gastado aquele valor, mas terá de apresentar recibos para ser liberado da malha", acrescenta.

COMO AGIR

Para verificar se a declaração do IR apresenta algum tipo de divergência, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br) e clicar no portal do e-CAC.

Com o recibo da declaração, é possível criar o código de acesso ao sistema e obter todas as informações.

"Enquanto a Receita não intimar o contribuinte, ele pode fazer a declaração retificadora, incluindo as informações corretas. Se já tiver recebido a intimação, o contribuinte perde esta prerrogativa da espontaneidade", cita Anézio.

PROCEDIMENTO

No primeiro caso, para fazer a retificação, a pessoa terá de pagar multa de 0,33% ao dia sobre o valor não declarado, limitada a 20%, mais os juros correspondentes à taxa Selic.

Após ter sido intimada pela Receita, se não conseguir comprovar, por meio de documentos, a regularidade das informações prestadas, terá de pagar multa de 75% sobre o valor não declarado mais juros, com a cobrança podendo chegar a 225% caso seja constatada fraude.