09 de julho de 2026
Geral

1 ano após Reforma Trabalhista, Bauru conta com 50 contratações intermitentes

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 2 min

Aceituno Jr.
Entre os segmentos mais afetados com esta nova modalidade de contratação, está o dos bares; na foto, a avenida Getúlio Vargas

A Reforma Trabalhista, que completou um ano no último mês, trouxe mais de 100 alterações, entre elas, a criação das contratações intermitentes, nas quais o trabalhador é admitido em dias e horários específicos, desde que não ultrapasse 30 horas semanais. Na prática, a mudança formalizou os bicos de garçons, auxiliares de serviços gerais e outras categorias. Os números mostram que, em Bauru, a adesão ao modelo ainda não é muito expressiva, afinal, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou apenas 50 contratações do tipo, entre os meses de abril e setembro deste ano.

Advogado do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Bauru e Região, Alexander Salgado Momesso destaca que a adesão ao novo modelo, por ora, é baixa. Contudo, segundo ele, há perspectiva de crescimento, porque estas admissões são interessantes para os empregadores. 

Ainda de acordo com Alexander, antes da Reforma Trabalhista, quando o proprietário de um bar, hotel ou restaurante precisava preencher um pequeno espaço na escala de funcionários já contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tinha de fazê-lo informalmente, ou seja, sem qualquer anotação na Carteira de Trabalho, porque o bico, até então, não era reconhecido pela legislação brasileira.

Agora, a realidade é outra. Mesmo assim, os empresários do ramo e os escritórios de contabilidade estão receosos, por ser algo novo, fato que justifica a baixa adesão ao modelo. "A tendência é de que haja crescimento, já que pagar por hora é muito mais vantajoso para o empregador", complementa.

Já receber por hora não é tão lucrativo para o trabalhador. Entretanto, o advogado explica que existe a possibilidade de múltiplas admissões, ou melhor, de o mesmo funcionário prestar serviço para diversas empresas ao mesmo tempo.

Além disso, o salário, embora seja pago por hora, é calculado com base no piso de cada categoria e o trabalhador também tem direito a FGTS, férias, bem como 13.º salário, cujos valores são proporcionais às horas trabalhadas.

CONTRAPONTO

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da 21.ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Bauru, Luiz Fernando Bobri Ribas, acredita que o novo modelo seja inviável ao trabalhador, que teria de ficar à disposição da empresa.

Segundo o advogado, se o contratado tivesse o piso equivalente a um salário mínimo e ganhasse por hora trabalhada, teria de bancar o INSS do próprio bolso. "No final do mês, a conta não bateria e ele pagaria para trabalhar", argumenta.

Para ele, o perfil dos trabalhadores é, basicamente, formado por jovens, desempregados e inexperientes, que encontram, nesta modalidade, a esperança de serem efetivados pelo modelo tradicional.