10 de julho de 2026
Geral

Contribuição mensal do MEI: pagamento deve ser feito até dia 20


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Conhecidos como MEIs, os Microempreendedores Individuais são aquelas pessoas que trabalham por conta, como manicure, doceiro e gesseiro, e que possuem o faturamento bruto anual de até R$ 81.000,00. Além disso, o MEI não tem participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador, e pode ter até um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Dentre os principais benefícios do Microempreendedor Individual está a aquisição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o direito à aposentadoria. Em contrapartida, o MEI deve efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um pequeno valor referente aos tributos obrigatórios.

O pagamento deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Para isso, existem três formas de pagamento: o boleto impresso, o pagamento on-line e o débito automático.

Para os casos de pagamentos atrasados, a multa é de 0,33% por dia de atraso, sendo fixada em 20% para os casos que ultrapassam 60 dias. Os juros são calculados com base na Taxa Selic e acumulam todo mês.

O passo a passo, dependendo da forma de pagamento, pode ser encontrado no site da prefeitura. O endereço eletrônico é https://www.bauru.sp.gov.br/materia.aspx?n=32457