Dois Córregos - A Justiça Federal concedeu liminar em primeira instância bloqueando valores das contas da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru) e de ex membro da provedoria para garantir a execução de título extrajudicial resultante de multa no valor de R$ 42,2 mil aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao hospital em razão de irregularidades em uma prestação de contas.
Segundo os autos, a multa é decorrente de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em razão de irregularidades na execução de um convênio celebrado em 2004 entre a Santa Casa de Dois Córregos e o Ministério da Saúde. A prestação de contas foi julgada irregular pelo TCU, que decidiu aplicar a multa ao hospital e à seu representante legal na época.
"A partir de relatórios de fiscalização in loco efetuados pelo Ministério da Saúde e pela Controladoria-Geral da União, a unidade técnica e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União - TCU constataram ausência de procedimento licitatório para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, prática de sobrepreço na aquisição de equipamentos e materiais permanentes e execução de metas/etapas/fases do ajuste em desacordo com o projeto", cita a decisão.
'Risco evidente'
O bloqueio inclui valores depositados e outros ativos financeiros em nome do hospital e de ex-gestor. "O risco ao resultado útil do processo é evidente, haja vista que a citação da executada pode gerar situação de perigo que coloque em risco a efetividade da medida", pontua a sentença.
A reportagem entrou em contato na tarde de ontem com o provedor da Santa Casa de Dois Córregos, Antônio Ferreira de Castilho, mas foi informada de que ele havia viajado para São Paulo e que nenhuma outra pessoa do hospital estaria autorizada a comentar o caso.