Conforme "Lei das Calçadas" sancionada e publicada recentemente no Diário Oficial do Município de Bauru, esse instrumento veio dar melhores condições de circulação de pedestres e a segurança sendo a responsabilidade dos proprietário e possuidores de imóveis na construção e manutenção das calçadas. É o Poder Público traçando regras de conduta visando o bem-estar de todos. Louvável!
Também cumpre consignar a responsabilidade desse Poder na esteira de suas atribuições. Vejamos: como cidadão em cumprimento dos meus deveres, resido à Rua Ricardo Luiz Scarel da Silva, 2-29, Estoril III, e identifiquei ao lado do hidrômetro uma infiltração de água na parte interna da residência. Por técnico, constatou-se que essa infiltração provinha do rompimento de encanamento, especificamente na área da calçada de responsabilidade do DAE.
Diante dessa situação, em 12 de dezembro 2018, acionei o DAE (0800.7710-195 e 3235.6140), que atendeu a ocorrência mediante serviços provisórios, atribuindo a uma outra equipe a correção do vazamento, que ocorreu parcialmente. Também, a conclusão dos serviços não se consumou até a apresente data, embora inúmeras reclamações foram registradas.
O local se encontra aberto, impedindo a circulação de pedestre. Nota-se a omissão do Poder Público no cumprimento de suas obrigações.
De um lado, a lei para devido cumprimento pelo cidadão, e de outro lado, a inércia desse Poder. Nosso objetivo visa reflexões e ações dos Agentes Públicos e a devida conclusão desse trabalho pelo DAE que se acha incompleto. "Princípio de Igualdade".