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| O município de Bauru pagou o valor inscrito em precatório |
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou procedente, por unanimidade, recurso em favor do servidor aposentado Luiz Renato Joel para que este receba o equivalente a cerca de R$ 1 milhão por salários não recebidos.
O servidor obteve decisão que anula exoneração do cargo de diretor que exercia na Câmara Municipal de Bauru. O longo período da causa (10 anos) e a cumulatividade de salários e benefícios não pagos no tempo geraram o crédito.
O município pagou o valor inscrito em precatório (execução da cobrança judicial).
A execução diz respeito a acórdão no recurso de apelação do servidor definido junto à 1ª Câmara de direito Público do TJ Paulista, que teve a participação dos desembargadores Vicente de Abreu Amadei (relator), Regina Capistrano, Castilho Barbosa e Renato Nalini.
A ação discutiu a reintegração de Joel na função de assistente legislativo III, com o restabelecimento de todas as vantagens de seu cargo. A apelação no TJ reformou sentença em primeira instância.
A execução levanta o pagamento de salários não pagos a partir de 17 de maio de 2003, com correção monetária e juros.
O advogado Claudio Bahia comentou o acórdão. "O servidor foi devolvido a suas funções por decisão judicial transitada em julgado por ter sido exonerado de forma ilegal. O valor da sentença é alto em razão do tempo em que o servidor deixou de receber pelos vencimentos durante o período em que ficou ilegalmente fora da função. É uma década de não pagamento para servidor que era diretor, tendo sido retirado de sua carreira", cita. Luiz Renato não quis comentar a decisão.
O pagamento depende da inscrição do valor como precatório e da inclusão na lista anual emitida pelo TJ. Luiz Renato Joel havia sido demitido por Comissão Processante formada pela Câmara.
A apelação no TJ não discute o mérito da demissão, mas aponta a falha no processo administrativo disciplinar.
A declaração de nulidade foi concedida em razão da comissão ter sido composta por membro ocupante de cargo em comissão. A regra determina que apenas servidores concursados poderiam processar da comissão.