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O prefeito Clodoaldo Gazzetta exonerou a engenheira Maria Luiza Mulher Ferreira, que atuava na Divisão de Aprovação de Projetos da Secretaria de Planejamento (Seplan). Ela respondeu por ato de improbidade administrativa por atuar, no mercado, na regularização ou realização de projetos de construção ou ampliação que, depois, eram aprovados na pasta onde atuava. A defesa da servidora antecipou que vai ingressar com medida judicial para reverter a decisão. A advogada Jaqueline Didier, uma das procuradoras da engenheira que atua nesta fase do procedimento, aponta que a decisão foi unilateral, sem "absolutamente nenhuma prova que levasse à conduta ilegal da profissional. A decisão da Corregedoria da Prefeitura é baseada em suposição de que ela atuou internamente na Seplan nos mesmos casos em que prestou serviços regularmente, como engenheira, para particulares".
O processo administrativo presidido pela 3ª Corregedora municipal, Pâmela de Oliveira Rebuci foi concluído em 21 de janeiro deste ano. A exoneração pelo prefeito é de 12 de fevereiro. Para a administração foi ilegal a atuação da engenheira ora como profissional usuária do serviço da Seplan e ora como agente fiscalizador.
A denúncia considera que a atuação como autônoma não é ilegal. Contudo, foram localizados 213 procedimentos, entre 2015 e junho de 2018, onde a engenheira assina como responsável técnica. Os processos foram aprovados na divisão onde atuava a engenheira. A comissão processante aponta que, por "mais que se alegue que a servidora não aprovava projetos de sua própria autoria, é óbvio que o ambiente de trabalho com tão poucos permitiu que intercorrências fossem tratadas pessoalmente com o colega". Conforme a administração, o setor contava com 3 engenheiros e dois arquitetos neste período.
A denúncia considera que a conduta fere o tratamento isonômico aos interessados, configurando "ato imoral e inadmissível". A sindicância e o processo administrativo não trazem nenhum procedimento em que a demitida tenha atuado em processo interno, expõe a defesa. "A exoneração é absoluta suposição. Não encontraram um ato sequer onde a engenheira tenha assinado ou atuado para aprovar os projetos em que ela fez serviços regulares, como particular, fora do expediente de trabalho", diz a advogada de defesa.
A processante conclui que o caso é de reiterada conduta, onde a servidora tratava de interesse particular na repartição, valendo-se do cargo para proveito pessoal, ou sendo intermediadora na aprovação de projetos que contratava junto ao mercado. Para a defesa, o caso será revertido judicialmente. "Não há provas e sequer indícios. Apontaram um único caso documental de regularização de ampliação de residência, de 17/05/2010, quando a engenheira não trabalhava na Prefeitura. Ela ingressou na administração por concurso em julho de 2010. O servidor pode atuar fora do expediente, o que é confirmado pela própria Corregedoria, e não há regime de dedicação exclusiva para o caso. Ademais, repito, ela não atuou na Prefeitura em nenhum dos 213 processos levantados", finaliza.
Na decisão, o prefeito determina que sejam levantados todos os casos em que demais servidores da Seplan tenham atuado em processos junto ao setor privado, na mesma condição, nos últimos 5 anos. Estão sendo abertas sindicâncias individuais para esses casos.
A administração menciona que o Ministério Público (MP) recomendou medidas para coibir que servidores pudessem prestar serviços em processos ou procedimentos que exijam aprovação na mesma área de atuação interna.
A Corregedoria municipal foi contatada, mas negou prestar informações alegando possibilidade de nulidade do ato em favor da demitida. A redação solicitou, com base na Lei Federal de Acesso a Informação, vista do relatório final do processo administrativo, mas ainda não obteve retorno pelo governo.