10 de julho de 2026
Geral

'No escuro': quem perdeu alimentos ou aparelhos deve correr atrás do prejuízo


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Internet/Reprodução
Neste último domingo (24) para segunda (25), alguns bairros de Bauru ficaram cerca de 20 horas “no escuro” após forte chuva

O período de chuvas chega e, além das enchentes, os bauruenses têm convivido com uma situação irritante: a falta de energia. Neste último domingo (24) para segunda, conforme o JC noticiou, alguns bairros ficaram cerca de 20 horas no escuro. Diante desse problema, a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta sobre os direitos do consumidor.

"As concessionárias devem cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel), prestando serviço contínuo e eficiente. Desta forma, havendo a falta de energia, deverá ser feito o abatimento automático do período da falha no serviço. O consumidor pode acompanhar sua fatura para confirmar se houve descumprimento desses índices e eventual desconto", destaca o órgão.

Em caso de perda de produtos que estavam acondicionados na geladeira, o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à concessionária. "Fotos da comida que estragou, nota fiscal dos produtos (se possuir), embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido podem facilitar a comprovação dos danos. Caso a empresa se negue a efetuar o reembolso, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon, desde que haja algum tipo de comprovação", complementa o Procon.

QUEIMA DE APARELHOS

Outro problema frequente é a queima de eletrodomésticos e eletroeletrônicos em função da queda ou descarga de energia elétrica. O Procon afirma que, de acordo com a Resolução 414 da Aneel, recentemente alterada pela Resolução 499, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (Internet, telefone, pessoalmente, entre outros), no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

"A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento", pontua o órgão de proteção ao consumidor.

Vale destacar ainda que consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização.

"Se o consumidor tiver dificuldade em registrar pedido de ressarcimento, ou em ser atendido nos prazos fixados pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou o Poder Judiciário. Outros prejuízos, assim como os causados a pessoas jurídicas, deverão ser questionados junto ao Poder Judiciário", conclui o Procon.

OUTRO LADO

Em nota enviada ao JC na última terça-feira (26), a CPFL Paulista informa que as interrupções no fornecimento de energia recentes foram causadas pela interferência de galhos de árvore sobre a rede elétrica, devido aos fortes ventos do temporal.

"Em relação ao tempo de restabelecimento do serviço, a concessionária esclarece que as redes de distribuição de energia são projetadas para suportar condições normais de operação (incluindo chuvas), mas alguns eventos de intensidade atípica, como a queda de árvores, podem exceder a resistência dos equipamentos, causando interrupções e demandando um trabalho intenso das equipes na recomposição das redes. Nesses casos atípicos, em que há o registro de muitas ocorrências simultâneas, a distribuidora realiza atendimento prioritário para hospitais, UTIs domiciliares e centros de saúde", disse a empresa, em nota.

SERVIÇO

O Procon Bauru fica no Poupatempo, localizado na rua Inconfidência, 4-50, que tem horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h.