| Aceituno Jr. |
| A Prefeitura de Bauru está com processo em andamento para contratar uma OS para gerir a movimentada UPA Bela Vista |
Portaria publicada no dia 15 deste mês pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão subordinado ao ministro Paulo Guedes, no novo Ministério da Economia, gerou alerta geral em todos os secretários de saúde dos estados e prefeituras do País e causou correria nessa terça-feira (23) para mobilização do Congresso. A portaria estabelece que a contratação de serviços de saúde por meio de Organização Social (OS), pelas três esferas de governo, é gasto com pessoal (folha de pagamento).
A medida inviabiliza os atuais contratos de OS na maioria dos estados e municípios, incluindo São Paulo e Bauru. Na cidade, o conhecido limite de gasto com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é obstáculo à contratação de OS para assumir a gestão e serviços da UPA da Bela Vista.
O alerta foi disparado ainda nessa terça-feira (23) de manhã, em reunião emergencial do Conselho de Secretários Municipais de Saúde. O secretário municipal de Saúde de Bauru, José Eduardo Fogolin, preside o Cosems. "É claro que essa portaria gera um alerta amarelo para todos. E nós discutimos por teleconferência hoje o impacto dessa medida adotada pelo governo federal e que afeta a todos. O governo do Estado é o que mais será afetado, porque boa parte dos serviços em saúde são contratados através de OS. Em Bauru, a Famesp é a OS que administra todas as unidades hospitalares. Com essa conta sendo contabilizada como gasto com pessoal, os governos terão de buscar a adequação. Mas o problema é de amplo impacto e já chegou ao Congresso e a portaria não foi discutida com o Ministério da Saúde", abordou Fogolin.
Em Bauru, o efeito da portaria põe em xeque a decisão do governo Clodoaldo Gazzetta (PSD) de contratar Organização Social para prestar serviços na UPA da Bela Vista. A administração abriu chamado para credenciamento, com apenas uma OS em frase de credenciamento. "A portaria apresenta um prazo para que os gestores se adequem a essa regra até o final do próximo ano. Mas ela ataca diretamente a questão da contabilização da gestão por OS como gasto de pessoal. E o ajuste dessa conta muda o planejamento de gestão financeira que estava em curso. Ela não muda nossa ação em relação à Fundação de Saúde porque este orçamento já entra na conta. A questão é que muitas prefeituras serão afetadas. E estados também ", reforçou.
A Secretaria Estadual da Saúde disse, através da assessoria de imprensa, que vai aguardar a regulamentação da portaria para se manifestar em relação a gestão de contratos por OS firmados em todo o Interior.
TCE PAULISTA
A portaria da STN consolida posicionamento do TCE Paulista, mas agora com validade nacional. No ano passado, o então presidente do órgão de fiscalização, conselheiro Renato Martins Costa, advertiu, em entrevista ao JC, que o órgão abriu procedimento específico para acompanhar gestões que se valeram da contratação de OS para "driblar" o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gasto em folha de pagamento.
Na oportunidade, o conselheiro enfatizou que a contratação de OS não pode servir de oportunidade para que gestores públicos deixem de cumprir a lei fiscal e, com isso, salvem a avaliação de suas contas no quesito "despesa com pessoal".
O diretor do TCE em Bauru, José Paulo Nardone, comentou, nessa terça-feira (23), que o Tribunal expediu abertura de estudo técnico específico para a portaria do STN. Em relação à orientação a respeito de cálculo de gasto com pessoal através de OS, Nardone pontuou que uma série de elementos compõem a análise da auditoria. "O TCE leva em conta uma série de questões na avaliação dessa importante vetor de gestão, o gasto com pessoal. Se o prefeito demonstrar que abriu concursos públicos e não conseguiu contratar médicos e que para não ter a descontinuidade do serviço a alternativa foi uma OS, essa situação é levada em conta. Mas a alternativa não pode ser utilizada para não cumprir a lei. Porque a orientação técnica da fiscalização já é no sentido de que a atuação de profissionais da saúde geram despesa com pessoal e assim estas devem ser contabilizadas. Portanto, nesse sentido, a portaria do STN consolida em nível nacional o que é praticado pela auditoria do TCE. A portaria estabelece prazo (até final de 2020) para quem estiver fora se adeque. Vamos aguardar os próximos passos da medida", comenta.