09 de julho de 2026
Geral

'Temos de aprender a viver na atual democracia digital', diz Lewandowski

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Aceituno Jr.
Ricardo Lewandowski fez palestra em Bauru

Ele é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e veio a Bauru anteontem para palestrar em um auditório lotado na Instituição Toledo de Ensino (ITE). Ricardo Lewandowski foi recebido com placa no saguão do salão principal da instituição e conversou, com o JC, sobre a efervescência jurídica e política que envolve, com frequência acima do habitual, há um bom tempo, os três poderes da República. A despeito de polêmicas e atritos dentro ou fora do mundo jurídico, para o ministro, as instituições estão funcionando e falta, à sociedade, aprender a conviver sob o ambiente da "democracia digital".

Para Ricardo Lewandowski, a sociedade vive um período de maior confronto de conteúdos em razão das redes sociais. Mas, para ele, as instituições funcionam bem. "Eu, que vivo em Brasília e que trabalho em Brasília nesse ambiente político, posso dizer que o ambiente no País, pelo menos do ponto de vista institucional, é de absoluta normalidade e tranquilidade. Existe uma harmonia e colaboração entre os três poderes da República. Existem atritos naturais, que são previstos, e a Constituição têm saídas para esses conflitos que eventualmente surgem. De maneira que a democracia vá bem. O que temos é de aprender a viver na democracia digital. Não aprendemos ainda os limites, mas, certamente, um dia aprenderemos", falou.

Assim, para ele, a democracia digital é o novo desafio de convivência social. "Assim como tivemos de aprender a conviver com os limites dos novos meios de comunicação quando eles surgiram. Isso quando da imprensa escrita, falada, televisionada. E, agora, temos o fenômeno da Internet. É um longo aprendizado. É claro que temos de conviver com a liberdade e também não tolerar excessos. E apurar os fatos, combater e punir, eventualmente, se for o caso", completou.

PREVIDÊNCIA

Mas Ricardo Lewandowski também abordou outros temas do momento, como o limite para que conteúdos da Reforma da Previdência possam ser retirados da Constituição, como quer o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) na PEC 06/2019 em tramitação no Congresso. "Eu penso que as emendas constitucionais têm um limite e que esse limite pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal. E eles são exatamente as cláusulas pétreas, aquelas que não podem ser alteradas seja por lei ordinária ou até por emenda. São balizas permanentes que o constituinte originário de 1988 colocou na Constituição e que não podem ser ultrapassadas", citou.

O ministro elencou, de forma mais geral é verdade, alguns dos temas protegidos pela Carta. "Dentre essas cláusulas permanentes, estão os direitos individuais. Então, é possível fazer qualquer tipo de reforma para melhorar o futuro do País, seja do ponto de vista social, econômico e político, desde que não se atinjam as cláusulas pétreas. A separação dos poderes é uma cláusula pétrea, os direitos individuais também. Outra importante é a eleição periódica".

Instado a tratar da desconstitucionalização específica prevista na PEC da Reforma - se garantias previdenciárias se enquadram em direitos sociais ou mesmo individuais -, Lewandowski foi prudente. "É claro que existe uma flexibilidade. Não conheço ainda os detalhes da reforma previdenciária. Eventualmente, existem pontos que podem ser questionados junto ao Supremo. E aí nós vamos nos inteirar e decidir sobre esses limites. Por exemplo, direitos adquirido são cláusulas pétreas. E este é um item importante dos direitos individuais. É uma barreira que não pode ser ultrapassada".

INQUÉRITO DA CORTE

O ministro também foi perguntado sobre a dificuldade de o senso comum entender um magistrado apurar o fato onde colegas supostamente tenham sofrido ataque a honra e, depois, julgar sobre o inquérito. "O que posso dizer é que existe uma previsão no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal em que há essa possibilidade de o próprio Supremo abrir uma investigação. E as normas do Regimento Interno têm força de lei. Nesse aspecto, elas ombreiam quando não se superpõem às normas processuais ordinárias. E temos que imaginar também que é uma investigação e isso qualquer órgão público pode fazer. Uma prefeitura faz, a Receita faz e os Tribunais de Contas fazem. De maneira que o presidente do Supremo agiu nos limites do Regimento Interno", pontua.

Lewandowski respondeu ainda se o caminho natural não era o caso (de natureza criminal) ir para o Ministério Público ou polícia para, depois, o Supremo julgar, se assim fosse o desfecho: "Esta é uma investigação preliminar, como diz o próprio presidente do Supremo e o próprio relator da investigação. No momento oportuno, quando os dados essenciais estiverem sido amealhados, esses dados serão encaminhados ou para a Polícia Federal, ou Civil, ou para a Receita Federal, ou para o Tribunal de Contas, ou para o Ministério Público Federal ou Estadual", apontou.