11 de julho de 2026
Nacional

Desembargador autoriza que Temer e coronel Lima fiquem presos em São Paulo

Estadão Conteúdo
| Tempo de leitura: 3 min

Amanda Perobelli/Reuters  
 
Michel Temer é conduzido à sede da Polícia Federal, em São Paulo  

O desembargador Abel Gomes, presidente da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), autorizou que o ex-presidente Michel Temer e o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, fiquem presos em São Paulo.

Em despacho enviado à juíza Caroline Vieira Figueiredo, substituta da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, o desembargador destacou que "a legislação recomenda, em regra, a manutenção do custodiado (definitiva ou provisória) em carceragem no local de seu domicílio".

"De modo que Sua Excelência não só pode como deve autorizar o recolhimento de Michel Miguel Elias Temer Lulia e João Baptista Lima Filho desta forma."

Na sessão desta quarta-feira (8), o TRF-2 decretou a prisão preventiva de Temer e do coronel Lima.

Por dois votos a um, os desembargadores da Turma Especializada derrubaram liminar em habeas corpus dada em março e acolheram recurso do Ministério Público Federal, mandando o ex-presidente e seu antigo aliado de volta para a cadeia da Lava Jato.

Temer e coronel Lima são alvo da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que investiga suposto esquema de propinas em contratos de obras da usina de Angra 3.

A decisão do desembargador Abel Gomes de autorizar Temer e Lima presos em São Paulo acolhe pedido dos defensores do ex-presidente e do coronel.

Defesa alega no STJ que prisão de Temer é baseada em 'afirmações genéricas'

Ao pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-presidente Michel Temer (MDB) possa ficar em liberdade, a defesa do político alega que o decreto de prisão é baseado em "afirmações genéricas" e sem fundamentação. Os advogados recorreram ao tribunal sediado em Brasília após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) revogar ontem a liminar que havia liberado Temer e coronel da reserva da Polícia Militar paulista João Baptista Lima Filho da prisão quatro dias após serem detidos, em março. O relator do pedido de liberdade no STJ é o ministro Antonio Saldanha.

No documento, a defesa volta a afirmar que a decisão que levou à prisão de Temer não aponta um "único ato ilícito praticado diretamente" por Temer. Os advogados também argumentam que a decisão que manda prender Temer se vale de supostos fatos que não estão sendo julgados pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro - como as investigações relacionadas às reformas na casa de Maristela Temer, tratadas em denúncia que tramita em São Paulo.

"A reforma era ponto central da decisão, tomada pelo D. Juízo de piso como imputação formulada pelo Ministério Público Federal, o qual, mais tarde - no agravo interposto -, contorcendo a realidade processual, pretendeu fazer crer tratar-se de simples informação lateral, quase sem importância", afirma.

Os advogados ainda dizem que o decreto de prisão estabelece um "sofisma" ao concluir "sem nenhum elemento de provam nem sequer indiciário" que "tudo o que se deu na Argeplan foi em benefício" de Temer, uma vez que o ex-presidente é amigo de coronel Lima, proprietário da Argeplan, que prestou serviço a vários órgãos públicos.

"O paciente (Temer) nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública (aliás, o próprio voto condutor assim o admite, paradoxalmente); sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la", afirma a defesa.