09 de julho de 2026
Regional

Liminar obriga Prefeitura de Bocaina a responder requerimentos da Câmara

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Mapio Net
Câmara de Bocaina teve que recorrer à justiça para conseguir respostas do Executivo

Bocaina - A pedido da Câmara de Bocaina (69 quilômetros de Bauru), a Justiça de Jaú concedeu liminar nos autos de mandado de segurança determinando que o prefeito Marco Antonio Giro (PPS), o Pipoca, responda a pelo menos 18 requerimentos enviados pelo Legislativo entre os anos de 2017 e 2019.

Na decisão, proferida no último dia 8, o juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio pontua que a falta de resposta aos documentos viola normas constitucionais que tratam do dever do gestor público de prestar contas e garantir a publicidade, transparência e informação de seus atos aos cidadãos.

"Diante das informações trazidas aos autos, verifica-se omissão injustificada e reiterada que implica cerceamento da atividade fiscalizatória do Poder Legislativo prevista no art. 31 da Constituição Federal e, por conseguinte, em violação do princípio da separação de poderes", afirma nos autos.

Ainda de acordo com a decisão liminar, as informações prestadas pela Câmara de Bocaina sugerem "aparente recusa" ou "omissão sistemática e reiterada" por parte do Executivo. Pela Lei Orgânica do Município, o prazo para a resposta de requerimentos do Legislativo é de até 30 dias.

"Ainda que eventual demora pudesse ser eventualmente justificada em alguns casos, frise-se, evidentemente excepcionais, não se verifica qualquer comunicação oficial e tempestiva para justificar a omissão/recusa; ao contrário, insistente inobservância aos requerimentos", cita o juiz.

Segundo a decisão, a prefeitura terá de responder a quatro requerimentos - dos anos de 2017 e 2018 - no prazo de até cinco dias corridos; a oito requerimentos de 2019 no prazo de até dez dias corridos; e a outros seis requerimentos, também do ano de 2019, no período de até 20 dias corridos.

Em caso de descumprimento, o magistrado ressalta que o chefe do Executivo ficará sujeito a pena de eventual caracterização de responsabilidade civil, penal e político-administrativa. Por meio da assessoria de imprensa, o prefeito informou ontem que ainda não foi notificado da decisão liminar.