08 de julho de 2026
Regional

Guaiçara terá nova eleição para prefeito

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Prefeitura de Guaiçara/Divulgação
Prefeito Vadinho teve a inelegibilidade confirmada pelo TSE

Guaiçara - Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na manhã dessa quinta-feira (6), a inelegibilidade do atual prefeito de Guaiçara (110 quilômetros de Bauru), Osvaldo Afonso Costa (DEM), o "Vadinho". Com a decisão, que atinge também o registro de candidatura da vice-prefeita, Flávia Ramos Bittencourt Leão Cabral (PTB), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) irá convocar novas eleições assim que o acórdão do julgamento for publicado.

A chapa de Costa venceu as eleições municipais de 2016 com 5.645 votos, o que corresponde a 88,4% do eleitorado de Guaiçara. Ele teve seu pedido de registro impugnado antes do pleito, mas a Justiça Eleitoral de Lins deferiu sua candidatura, o que o tornou apto a participar das eleições.

Porém, em 5 de junho de 2018, o prefeito teve registro indeferido pelo TRE com base na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) por rejeição de contas públicas em virtude de ato doloso de improbidade administrativa cometido durante o seu primeiro mandato de prefeito.

Conforme determina o artigo 1º, inciso I, alínea "g" da "Lei da Ficha Limpa", ficam inelegíveis por oito anos e para qualquer cargo os que tiverem as suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure tal ato doloso.

O TRE concluiu que houve irregularidades em convênio celebrado para repasse de valores ao terceiro setor. As falhas, reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), revelaram violação à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e inobservância à obrigatoriedade do concurso público para contratação de servidores. Ontem, a decisão do TRE foi confirmada pelos ministros do TSE.

Relator

O voto que conduziu o julgamento no TSE foi do ministro Edson Fachin, relator do caso, que destacou que o processo no TCE transitou em julgado. Sobre ponto alegado pela defesa de que o julgamento das contas não seria de competência do TCE, e sim do Tribunal de Contas da União (TCU), o relator destacou que “para se concluir em sentido diverso e considerar o TCU como órgão competente para a fiscalização das contas, seria necessário a incursão em novas provas acostadas nos autos”, o que não seria possível com base na Súmula nº 24 do TSE.