10 de julho de 2026
Nacional

PM expulsa condenados por maior chacina de SP às vésperas de julgamento

Estadão Conteúdo
| Tempo de leitura: 2 min

A Polícia Militar expulsou da corporação o cabo Victor Cristilder Silva dos Santos e os soldados Fabrício Emmanuel Eleutério e Thiago Barbosa Henklain, condenados a mais de 600 anos de prisão, na soma das penas, por envolvimento na chacina de Osasco e Barueri, na Grande São Paulo. A decisão administrativa acontece às vésperas do julgamento do recurso dos policiais no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), marcado para esta quarta-feira, 24.

Considerada a maior da história de São Paulo, a chacina terminou com 17 mortos e 7 feridos no dia 13 de agosto de 2015. Ao fim das investigações, os três PMs e um guarda civil de Barueri foram apontados como responsáveis pelos crimes.

Quase quatro anos após o caso, o Comando-Geral da PM publicou portaria confirmando a expulsão dos policiais no Diário Oficial do Estado deste sábado, 20. A justificativa, segundo o documento, seria "cometimento de atos atentatórios à instituição, ao Estado, aos direitos humanos fundamentais e desonrosos, consubstanciando transgressão disciplinar de natureza grave".

A expulsão é resultado de processo administrativo da corporação, que é independente e corre em paralelo à ação criminal movida na Justiça contra os, agora, ex-PMs. Em setembro de 2017, o soldado da Rota Fabrício Eleutério foi condenado no Tribunal do Júri a 255 anos, 7 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, por crimes de homicídio e de formação de quadrilha.

No júri, o Conselho de Sentença decidiu que o soldado do 42º Batalhão da PM Thiago Henklain também era culpado pelos mesmos crimes. A sentença foi de 247 anos, 7 meses e 10 dias de cadeia.

Já o cabo do 20º Batalhão Victor Cristilder teve o julgamento desmembrado e foi condenado seis meses depois - mas por um número menor de assassinatos. Recebeu pena de 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão.

O recurso da defesa está marcado para ser julgado nesta semana por desembargadores da 7ª Câmara Criminal do TJ-SP. Para a defesa de Cristilder, a decisão do Comando-Geral teria como objetivo "interferir" no julgamento da segunda instância.