08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Lei do silêncio!

Jorge Hamilton Quatrina
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Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas do Contran, de dia, à noite ou de madrugada.

Quando farão valer a lei? Principalmente para motos! Se existe lei, deve haver fiscalização, que comece pelas revendas autorizadas, que vendem escapamento "esportivo". Quem tem ouvidos para ouvir, reclame! Só por Deus!