08 de julho de 2026
Geral

Parar na calçada: 181 multas

RAFAEL DE PAULA
| Tempo de leitura: 2 min

A prática é até comum, mas está longe de ser legal. Pelos bairros de Bauru, é só andar um pouco para encontrar motoristas estacionando seus veículos em cima da calçada, dificultando a passagem de pedestres e até mesmo bloqueando totalmente o passeio público. Só neste ano, de acordo com dados da Emdurb, a equipe do Grupo de Operações de Trânsito (GOT) aplicou 181 multas referentes a essa prática. Os dados correspondem ao período de janeiro a julho. No ano passado inteiro, foram 479 infrações.

Apesar de ainda ser alto, o número de autuações mostra queda em 2019 quando comparado com o mesmo período do ano anterior. De janeiro a julho de 2018, o grupo registou 296 infrações. A redução é de cerca de 39% de um período para o outro. Mesmo assim, a infração põe em risco a segurança de todos.

No Jardim Terra Branca e em outros bairros, o representante comercial Marcos Marcon já está cansado de se deparar com esse péssimo hábito. "Ando pela cidade e sempre encontro carro parado na calçada. Às vezes, a pé, precisamos desviar do carro e ir para a rua. Corremos perigo. Prejudica todo mundo: um idoso ou uma mãe com um carrinho de bebê. Falta mais fiscalização nos bairros", reclama Marco.

DESCULPAS

De acordo com a Emdurb, grande parte das autuações dessa prática se dá por denúncia ao órgão. Para o chefe do GOT, Flávio Ferreira, não há desculpa que justifique estacionar em cima da calcada. "O Artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito é muito claro quanto à proibição dessa forma de estacionar. O passeio é uma área da calçada e que não deve ser bloqueada. Ele é destinado para o vai e vem das pessoas", explica Flávio.

A infração é grave, rende cinco pontos na CNH e prejuízo de R$ 195,23 no bolso. Além disso, a remoção do veículo também é prevista.

EQUÍVOCO

Para o GOT, as pessoas que estacionam dessa forma tentam, por exemplo, driblar uma placa de "proibido estacionar" da via. "O condutor acredita, de forma equivocada, que deixando o carro desse jeito, em cima da calçada, estará livre da autuação. Está totalmente errado. A infração existe mesmo assim", orienta Flávio Ferreira.

Situações semelhantes ocorrem também em frente a recuos de estabelecimentos comerciais e da própria residência do condutor.

DENÚNCIA

O GOT orienta as pessoas a denunciarem os casos de carros estacionados sobre calçadas.  O procedimento pode ser feito pelo telefone (14) 3202-7253 ou pelo e-mail got@emdurb.com.br. O atendimento é das 6h às 1h.