A CF/88, dentre os direitos sociais fundamentais, destaca a educação e a saúde. No art. 196, reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Os elementos acima deixam extreme de dúvidas, a preocupação do constituinte e do legislador infra constitucional na priorização de verbas à saúde e educação. Até aqui, nada mais óbvio.
Os dados acima nos servem, em verdade, para questionar qual o critério e direitos se alçaram a PGR, a AGU, a PGFN, o presidente da Câmara Federal e do Senado para destinar os R$ 2,6 bilhões recebidos para o encerramento das investigações do Departamento de Justiça (DOJ) e da Securities and Exchange Commission (SEC) nos EUA, face aos prejuízos causados pela Petrobras a seus investidores, unicamente para a educação e proteção da Amazônia.
Por que "esqueceram" da saúde? O governo apregoa que na educação há verbas suficientes e a eficiência na sua gestão é que é deficitária. Gastamos 5,7% do PIB, sendo que a média OCDE é 4,9%. Ha muito a fazer na educação, mas o setor não vive uma tragédia. A Amazônia sempre recebeu e deve continuar a receber recursos do Exterior para combate ao desmatamento (lógico, pois o mundo depende dela). Houve ameaças de corte/suspensão destes valores por ocasional represálias às "bravatas" de nosso presidente.
A mídia já vem informando o reposicionamento dos países doadores. No entanto, nossos "representantes" no acordo havido no STF destinaram os R$ 2,6 bilhões somente à educação e preservação da Amazônia, como se estes dois pontos fossem as mais graves amarguras do brasileiro. Está sobrando dinheiro na saúde? A percepção dos que vivem no mundo real é de que há absoluta penúria. Ao contrário da educação, onde o gasto em relação ao PIB está acima da média da OCDE, na saúde temos o inverso: média OCDE é 9,9% e no Brasil, 8,3%. E a cada ano comprova-se que isto é insuficiente. Lembre-se que os gastos da saúde e da educação foram congelados por 20 anos (EC 95/16).
O grupo de servidores públicos que participaram e auspiciosamente anunciaram o acordo no STF deveriam lembrar que os R$ 2,6 bilhões pertencem ao povo, já que são consequência de desvios na Petrobras, que detém o monopólio estatal do petróleo, tendo a União sua controladora.
Ademais, estes valores se amoldam às multas em ação civil pública, impondo que sua destinação atenda a supremacia do interesse público. Trata-se de receita pública de caráter não tributário e, portanto, a destinação sujeita-se a lei orçamentária. O acordo, homologado dia 17 p.p no STF, comporta reflexões sobre sua constitucionalidade.
Verba ingressa no Tesouro Nacional com fins específicos deve constituir Fundo a ser criado por Lei. A mera participação dos presidentes das casas legislativas no acordo não supre a manifestação do congresso. Não obstante tais detalhes técnicos, o fato é que a exclusão da saúde na partilha implicou, figurativamente, que a árvore e o livro pesaram mais do que a vida.