08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

No prazo regulamentar

Milton Dotta Junior - advogado
| Tempo de leitura: 1 min

Publicada no último 3 de outubro, a lei federal 13.878, alterou duas importantes regras da lei das eleições a fim de estabelecer os limites de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020.

Ao fixar limites de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeitos e vereadores, estabeleceu o mesmo limite utilizado para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo IPCA (próximo a 10,9%).

Delimitou também os gastos no segundo turno das eleições em 40% do limite permitido no primeiro turno.

Outra novidade é que, para as eleições vindouras, o candidato, tanto a prefeito como a vereador, poderá utilizar recursos próprios em sua campanha até o limite de 10% daquele previsto para gastos em campanha, no cargo que concorrer, quando a regra alterada autorizava custear 100% da campanha com os próprios recursos.

Quis assim, o Legislador, ao que parece, desencorajar candidaturas daqueles afortunados e que bancavam todos os gastos da própria campanha, "candidatos ricos".

As consequências das mudanças, portanto, serão aferidas no próximo pleito que se avulta.