Em meio ao acirramento de ânimos e à incapacidade de diálogo crescente na sociedade, as estatísticas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado (Cejusc) de Bauru mostram que a busca por consenso ainda pode ser um bom caminho. Em 2018, três a cada quatro audiências de conciliação realizadas pelo órgão terminaram em acordo, o que corresponde a um índice de efetividade de 75%.
Segundo dados divulgados pelo Cejusc, das 2.930 sessões realizadas no ano passado, 2.188 foram concluídas com a concordância de termos entre as partes envolvidas. "O que mais move as pessoas é evitar o dispêndio de tempo e o desgaste mental que uma briga levada às últimas consequências pode gerar", comenta a juíza Ana Carla Criscione, coordenadora do centro, salientando que, normalmente, as partes que buscam a conciliação possuem algum tipo de vínculo.
Segundo ela, a taxa de efetividade do Cejusc em Bauru é uma das mais elevadas do Estado de São Paulo. Entre os principais motivos relacionados ao bom desempenho, estão o número de conciliadores na cidade - são mais de 40 - e a grande procura da população pelo órgão desde sua implantação, em 2012.
"Devido à grande divulgação na época da inauguração, nunca tivemos qualquer quebra no volume do serviço prestado", comenta, explicando que os conciliadores são profissionais que realizaram curso de formação em mediação. Como requisito, eles também precisam, necessariamente, estar cursando a partir do terceiro ano do curso de Direito ou já ter concluído o Ensino Superior, em qualquer área.
ACORDOS
Entre as audiências realizadas em 2018 que foram encerradas com acordos em Bauru, a grande maioria tratava de assuntos que ainda não tinham chegado à Justiça comum. Segundo estatísticas do centro, do total de 2.188 acordos firmados, 1.896 foram alcançados ainda na fase pré-processual. "Normalmente, nesta fase, as partes procuram o Cejusc com outro espírito, já com a predisposição de fazer um acordo", detalha.
Cabem mediação no órgão conflitos em que é possível, juridicamente falando, a transação sobre o direito reclamado. Portanto, não é possível levar a audiências de conciliação qualquer ocorrência criminal e diversas matérias de âmbito civil, como, por exemplo, questionamentos sobre inventário de bens.
Entre os temas mais comuns tratados nas sessões, estão assuntos de família, como divórcios (com tratamento sobre guarda de filhos, pensão, regulamentação de visitas e partilha de bens), reconhecimento de dissolução de união estável, fixação de valores de pensão alimentícia, ou ainda, revisão ou exoneração de pensão.