09 de julho de 2026
Geral

Empresa vai devolver R$ 3,6 milhões à prefeitura

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

Por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, a empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda terá devolver, em três parcelas, os R$ 3.641.937,18 que recebeu de forma indevida da Prefeitura de Bauru, em 2007. O primeiro pagamento, conforme despacho publicado no último dia 18/10, já foi efetuado, após o proprietário ser intimado.

O montante é decorrente de sentença em ação civil pública movida pelo Ministério Público, que começou a tramitar no Judiciário em 2008. Já com trânsito em julgado, a sentença definitiva determinou à Brambilla devolver aos cofres municipais os valores recebidos a mais pela prestação de serviço de transporte de alunos em contrato feito com a Prefeitura de Bauru. Embora a licitação mencionasse que a empresa vencedora seria a que ofertasse menor preço global, o contrato previa o pagamento unitário, por quilômetro rodado.

A menção a 8.458 quilômetros por dia, portanto, se referia apenas a uma estimativa, sendo que o pagamento efetivo, inclusive com apresentação de notas fiscais, seria de R$ 2,18 por quilômetro rodado. Contudo, diferentemente do descrito em contrato, o pagamento foi feito com base no limite estipulado, independentemente do trecho percorrido, gerando um prejuízo de mais de R$ 800 mil ao município. O valor, agora, está sendo cobrado com acréscimo dos juros legais.

SEM RESPALDO

Durante a ação, após diversas tratativas, a Brambilla chegou a efetuar dois depósitos judiciais de R$ 51.559.49 e R$ 120 mil, quantias que serão descontadas do montante total ainda a ser pago. Em 2019, já no processo de execução da sentença, o proprietário Hélsio Bíscaro tentou parcelar o ressarcimento em até 60 vezes e, mais recentemente, em 30 vezes, ofertando, inclusive, imóvel para garantia do pagamento do débito.

Mas juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Elaine Cristina Stori Leoni, entendeu que o pagamento parcelado não encontra respaldo legal e somente seria possível se o MP concordasse, o que não ocorreu, já que o promotor Fernando Masseli Helene pedia a penhora online de valores da empresa.

Além disso, o balanço contábil apresentado pela empresa demonstrou, ainda conforme a decisão judicial, "que o pagamento integral da condenação não atingirá a folha salarial ou outros compromissos" assumidos pela Brambilla.

Também de acordo com a juíza, visando a "manutenção da higidez da empresa", houve autorização para o pagamento em três parcelas mensais e iguais.

A empresa diz que está cumprindo a decisão judicial e que não há comentários a fazer.