10 de julho de 2026
Nacional

Por 6 votos a 5, STF decide contra prisão em 2ª instância


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Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7), derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância, medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Em um julgamento que se estendeu por quatro dias e cinco sessões plenárias, a Corte entendeu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça até o fim de todos os recursos. A decisão abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril do ano passado.

O voto de desempate do julgamento foi dado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, após mais de sete horas de debate. "Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal", disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 4.895 presos podem ser beneficiados pela decisão da Corte. O mais ilustre deles é Lula, que foi condenado no âmbito da Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do "triplex do Guarujá".

O Supremo concluiu o julgamento do mérito de três ações, movidas pelo Conselho Federal da OAB, PCdoB e Patriota, que tratam sobre a execução antecipada de pena. As ações pediam que fosse confirmada a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê o trânsito em julgado -- quando todos os recursos jurídicos são esgotados -- como necessário para estabelecer as condições da prisão. Esse dispositivo foi incluído pelo Congresso Nacional em 2011. "Se a vontade da Câmara dos Deputados e do Senado foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade do Parlamento", ressaltou Toffoli.

Além do presidente do Supremo, votaram para derrubar a prisão após condenação em segunda instância os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator das ações, Marco Aurélio Mello. Para a corrente majoritária do Supremo, a execução antecipada de pena fere o princípio constitucional da presunção de inocência previsto no artigo 5º da Constituição.

Na outra ponta, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia se manifestaram a favor de manter a prisão após segunda instância.