10 de julho de 2026
Geral

Justiça impõe assistência a alunos com deficiência na rede estadual

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

Por decisão da Vara da Infância e Juventude de Bauru, a Secretaria da Educação do Estado terá de garantir atendimento especializado a crianças e adolescentes que tenham diagnóstico ou suspeita de deficiências variadas ou, ainda, dificuldades de aprendizagem derivadas de problemas de saúde. A sentença atende a pedido da Promotoria da Infância e Juventude e abrange os estudantes que demandam este tipo de serviço para melhor aproveitamento escolar e que estejam matriculados na rede de ensino estadual de Bauru.

Além de garantir atendimento aos mais de 100 alunos que aguardam em uma lista de espera, a decisão, em caráter liminar, prevê que o Estado implante um programa suplementar de avaliação e tratamento do estudantes, de modo integrado à área da educação, com equipe multidisciplinar nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, odontologia, terapia ocupacional e psicoterapia, para prestação de assistência conforme a indicação de cada caso.

Ainda de acordo com a sentença, o atendimento à fila terá de ser providenciado em 30 dias a partir da intimação e o programa, implementado dentro de 90 dias. Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda vai analisar a sentença e decidir se irá recorrer.

O promotor da Infância e Juventude de Bauru, Lucas Pimentel de Oliveira, conta que propôs a ação em maio deste ano, depois de tomar conhecimento de que o Estado vinha encaminhando os alunos da rede sem diagnóstico fechado para avaliação em postos de saúde. Depois disso, eles permaneciam aguardando, por tempo indeterminado, a avaliação por uma equipe especializada, bem como o tratamento necessário, oferecido por meio de convênios, por exemplo, com instituições de ensino superior.

ESPERA

Segundo levantamento da promotoria, 118 crianças e adolescentes aguardavam na fila por avaliação e possível inclusão na rede de tratamento especializado em Bauru, sendo que 55 já estavam cadastrados há mais de dois anos. "Sem o atendimento adequado, estes alunos não conseguem avançar, dentro das possibilidades permitidas por sua deficiência", comenta Oliveira, alegando que a Sala de Recursos, estratégia do governo do Estado para atendimento na área de pedagogia a alunos com deficiência, tem se mostrado insuficiente.

Ainda de acordo com o promotor, aos estudantes matriculados em escolas municipais, o tipo de atendimento especializado é garantido no contraturno escolar, por meio de convênio do município com a Apae e a Sorri. Porém, quando são desligados da rede, eles perdem a vaga. Para se ter ideia, entre 2018 e 2019, 88 alunos ficaram sem o serviço nas duas instituições por este motivo.

A sentença da Vara da Infância e Juventude também prevê que a retomada do tratamento destes estudantes seja garantida dentro de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por paciente. Já em caso de descumprimento quanto à implantação do programa suplementar, a multa diária de R$ 10 mil.