Recado importante para todos os bons empresários: está na página 21 do Jornal da Cidade de 22.11.2019, vindo do TST, com efeito vinculante: trabalhadora temporária grávida pode ser dispensada.
Agora, veremos o "boom" realmente honesto do aumento de empregos para os verdadeiros trabalhadores, nestas festas de Natal.