Desde agosto de 2019, o uso de radares móveis estava suspenso nas rodovias federais, por determinação do presidente Bolsonaro. No entanto, a Justiça Federal de Brasília suspendeu este ato e determinou que a Polícia Rodoviária Federal deve restabelecer o uso de radares em todo o país. O juiz Marcelo Monteiro entende ser ilegal a decisão presidencial justificando que corretamente que a falta dessa fiscalização pode elevar o perigo no trânsito.
O radar é um equipamento de fiscalização eletrônica utilizado pelos órgãos fiscalizadores de trânsito para controlar a velocidade de circulação dos veículos, com a finalidade de coibir os excessos de velocidade. A velocidade veicular é o fator de risco mais importante para acidentes, lesões graves e mortes no trânsito.
A previsão no uso de radares e a sua regulamentação consta da Resolução 396/11 do Conselho Nacional de Trânsito. Existem 4 tipos de radares: estático, móvel, fixo e portátil e cada qual afere a velocidade de um veículo de maneira distinta. Todos detém a função de identificar quando um veículo excede a velocidade máxima permitida para a via.
O uso do radar é uma ação preventiva muito importante, pois pode operar sem a presença do agente de trânsito. Isto assegura uma inspeção mais efetiva e impessoal. Deixar de fiscalizar o limite de velocidade afronta a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), órgão da ONU responsável pela Segurança no Trânsito mundial, a qual ressalta que a redução e controle de velocidade é maneira eficiente de reduzir o número da morbimortalidade. Diz, ainda, a OMS, que há experiências que comprovam que a aplicação de fiscalização automatizada é eficiente na redução da velocidade e que a legislação não deve conter cláusulas que limitem a capacidade da polícia de usar essas eficazes medidas de fiscalização. Os compêndios internacionais de segurança viária corroboram esta visão. A OMS elogia o Brasil pelo uso da fiscalização da velocidade com o uso de radares.
É obvio que a implantação dos radares não é um placebo para curar todos os males do trânsito. A Engenharia de Tráfego possui ferramentas necessárias e suficientes que, aliadas à experiência do engenheiro, podem garantir a sua efetividade. Adicionalmente, a Resolução 396 estabelece os requisitos técnicos para a sua implantação. Se, em algum caso, os critérios previstos na legislação não forem atendidos, que se estabeleça um processo revisional, tomando-se as providências pertinentes. Claro está que só é autuado quem viola a velocidade máxima permitida; caso contrário, não será penalizado.
Urge a aplicação rigorosa da legislação para proteger a vida de condutores e, principalmente, das vítimas, que não podem ser apenadas pelo erro de terceiros. A vida é o bem mais precioso que Deus presenteia seus filhos e deve ser preservada integralmente.