09 de julho de 2026
Nacional

Fachin libera ensino sobre gênero

Estadão Conteúdo
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Blumenau - O ministro Edson Fachin, do Supremo, suspendeu a eficácia de dispositivo de lei do município de Blumenau (SC) que vedou a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares. A cautelar deferida pelo ministro foi solicitada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462 pela Procuradoria-Geral da República e precisa ser referendada pelo Plenário da Corte.

Segundo a PGR, o parágrafo 5.º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015 de Blumenau 'contraria a vedação de censura em atividades culturais, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber'.

A Procuradoria-Geral também alega 'violação à laicidade do estado, à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao direito à igualdade e ao objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária'.

DIGNIDADE HUMANA

Ao decidir, Fachin reconheceu que 'o preceito fundamental em questão é a dignidade da pessoa humana, pois o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero'.

Para o relator, é inviável e atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado 'fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade'. Fachin argumenta: "Não admitir a livre expressão do gênero e não promover sua compreensão é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser."

A PREFEITURA

A reportagem entrou em contato por e-mail e aguarda o posicionamento da prefeitura de Blumenau. O espaço está aberto para manifestação.