10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Após reforma trabalhista, 1 a cada 10 vagas criadas é intermitente

FolhaPress
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Dois anos após a reforma trabalhista, uma em cada dez novas vagas criadas é de trabalho intermitente, que não prevê jornada fixa. Para 2020, o governo espera um crescimento desse tipo de modalidade de trabalho. Aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), a reforma flexibilizou a legislação trabalhista e criou esse tipo de contratação.

Nesse período, foi aberto 1,124 milhão de empregos formais. Desse total, 133 mil são de trabalho sem jornada ou salário fixo. Isso representa 11,8% da expansão do trabalho com carteira assinada. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados no último dia 19 pelo Ministério da Economia, mostraram que, em novembro, o trabalho intermitente representou 11,4% das novas vagas.

É a maior fatia para o novo tipo de contrato desde junho, quando foi de 18%. Segundo o governo, os números revelam que, em novembro, o trabalho nessa modalidade se concentra no setor do comércio e serviços, impulsionado pelas contratações de fim de ano, às vésperas do Natal.

O Ministério da Economia diz acreditar que, no próximo ano, o trabalho sem jornada fixa ficará mais conhecido entre os empregadores e, por isso, crescerá. "Sem perder de vista o processo de retomada da economia brasileira, que, por sua vez também tem garantido contratações em outras modalidades", ressaltou, em nota.

Para o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, os modelos de contratação criados na reforma legalizaram a precarização dos empregos, que teriam se tornado frágeis e inseguros. A avaliação inclui, além do trabalho intermitente, jornada parcial, terceirização irrestrita e contratação de autônomos.

Lúcio afirma que dois pontos fragilizam as relações de trabalho a partir da reforma: a insegurança quanto à renda acumulada ao fim de um mês e a falta de proteção social.

A reforma de 2017 liberou a possibilidade de as empresas fazerem contratações por períodos menores do que as 40 horas semanais. Todos os empregadores têm de recolher ao INSS o valor proporcional da contribuição previdenciária.

Porém, se ao fim do mês o trabalhador tiver recebido, no somatório de suas remunerações, menos de um salário mínimo (de R$ 998 neste ano), caberá a ele o pagamento da diferença ao INSS ou esse período não será considerado, seja na aposentadoria, seja na contagem da carência para o direito a benefícios por invalidez ou salário-maternidade. "A Previdência te projete para o futuro, mas também no presente, como proteção social. Sem isso, o trabalhador está ainda mais vulnerável."

A situação da renda, afirma o sociólogo, é mais delicada. "Há ainda uma insegurança primária, que é não saber se você tem renda, se vai ser chamado para trabalhador e quantas vezes durante o mês." Segundo Lúcio, a regularização de jornadas alternativas era uma necessidade, considerando que esse tipo de trabalho já existia e era informal.