Brasília - ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux rejeitou o pedido do advogado Carlos Alexandre Klomfahs movido para anular a exoneração do ex-secretário especial de Cultura Roberto Alvim. Segundo o ministro, em sua decisão não é possível discutir em habeas corpus - usualmente movido contra prisões - a "legitimidade do ato de exoneração, de única e exclusiva discricionariedade" do presidente da República.
Em meio à saída de Alvim, o advogado, que não representa ou atua em nome do ex-secretário, sustentou que há "constrangimento ilegal" na demissão por conta da "execração pública nacional e internacional" sem direito à ampla defesa e ao contraditório.
"(O presidente) agiu em constrangimento ilegal ao não facultar a ampla defesa e o contraditório, haja vista a execração pública nacional e internacional (?) e por motivar (a exoneração) tão somente com a frase 'um pronunciamento infeliz, ainda que tenha se desculpado'", escreveu o advogado.
A demissão foi comunicada por meio de nota assinada por Jair Bolsonaro. O texto trazia como motivação para o corte a referência a um "pronunciamento infeliz" do então secretário. Para o advogado, a liberdade de expressão permite que mesmo o holocausto seja submetido "a todo tipo de revisões".
Politicamente correto
Klomfahs também defende no habeas corpus a posição de que não pode ser encarado como verdade absoluta o fato de o nazismo ter gerado milhões de mortes. Segundo ele, a expressão das "ideias dominantes" e das "politicamente corretas" desrespeita "o direito de se pensar autonomamente".
"Não se endossa apologia à guerra, extermínio físico de judeus ou qualquer ação contra grupos religiosos ou étnicos, mas tão só a liberdade de acesso à verdade histórica mundial", frisou.