Brasília - A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (6304) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo do pacote anticrime que prevê o confisco amplo do patrimônio de condenados - medida divulgada e defendida pelo ministro Sergio Moro, Justiça e Segurança Pública, como o confisco alargado. O documento de 50 páginas acusa a regra de "criar uma pena de confisco de bens travestida de efeito da condenação", o que violaria os princípios da individualização da pena e da função social da propriedade.
O artigo 91A da Lei 13.964, sancionada em 24 de dezembro de 2019, diz: "Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito." Para a associação de magistrados criminalistas, isso permitiria a inclusão de bens sem vínculo ou relação com o crime.
Outro ponto questionado é a introdução do artigo que estabelece a possibilidade de o Ministério Público formalizar acordos de não persecução penal com os investigados. A entidade afirma que a obrigatoriedade de o investigado confessar o crime para que o acordo seja proposto viola o princípio da presunção de inocência.
A ADI 6304 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.