09 de julho de 2026
Política

Carnaval: blocos de rua terão regras

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 2 min

A Secretaria de Cultura editou um decreto, publicado nesta quinta-feira (6), que disciplina e organiza a realização de blocos de Carnaval em Bauru. O decreto já passa a valer para a festa deste ano. O secretário de Cultura, Rick Ferreira, afirma que os organizadores terão até o dia 13 de fevereiro para fazer o pedido.

O decreto é assinado pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta e pelos secretários de Negócios Jurídicos, Antônio Carlos Garms, e de Cultura, Rick Ferreira. "Somos a favor das festas, não temos absolutamente nada contra, mas precisa estar organizado. A prefeitura não pode assumir uma responsabilidade que é de quem faz esses eventos. Até mesmo para que o município possa ajudar, vendo quais as melhores datas, pois outros eventos podem estar marcados para o mesmo dia. Em anos anteriores tivemos problemas com blocos que se organizaram livremente e depois o ônus recaía no município", lembra.

A principal determinação é a de que os blocos deverão, obrigatoriamente, ter autorização da prefeitura. Os pedidos deverão ser feitos diretamente na pasta, com informações sobre data, horário, local, percurso, previsão do número de foliões esperado, apresentações que acontecerão, e ainda com a identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela festa.

PENAS

A partir da realização do cadastro, os responsáveis pelo evento passam a ter responsabilização legal, de acordo com o decreto. "A apresentação do requerimento importa na ciência inequívoca dos organizadores do evento sobre a legislação que deverá ser observada, em especial sobre a proibição de efetuar ou permitir, mesmo que indiretamente, a venda, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, bem como no compromisso de observar ao que dispõe a Resolução 122, de 24 de setembro de 1.985, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo", pontua o inciso V do Artigo 3º do decreto 14.600/2020 da Prefeitura de Bauru. A Resolução citada é sobre a realização de eventos públicos no Estado.

Por fim, a Secretaria de Cultura coloca que o descumprimento das obrigações acarretará na proibição de cadastramento daquela entidade ou bloco por uma temporada de Carnaval. "A temporada corresponde ao período anterior e do Carnaval, inclusive um pouco depois caso algum bloco pretenda desfilar nas semanas seguintes ao feriado", afirma Rick. Ainda em casos de descumprimento, poderá haver sanção administrativa, com a proibição de realização nos anos seguintes.