O Ministério Público (MP) analisa a constitucionalidade de lei aprovada pelo município, que concedeu aos autistas o direito de estacionamento em vagas destinadas à pessoa com deficiência. Após estudo, a promotoria aponta que a municipalidade pode ter legislado sobre matéria de competência da União e que a lei fere o princípio da igualdade. Uma representação com a análise foi enviada ao procurador-geral de Justiça do Estado, chefe do MP estadual, que pode ou não ingressar com ação contestando a medida.
A Lei Municipal 7.272 foi publicada no Diário Oficial em 7 novembro de 2019. Promotor da pessoa com deficiência, Gustavo Zorzella Vaz explica ter sido acionado em outubro do ano passado pela então gestão do Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência (Comude).
Na ocasião, a entidade alegou que a lei prejudicaria deficientes com comprometimento de mobilidade, já que poderia abrir brecha para outros pedidos, e solicitou a análise. De acordo com Zorzella, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência dispõe sobre a reserva de vagas e expedição de credencial, mas a lei restringe o direito para quem tem mobilidade reduzida.
"O Comude defendeu que autismo é uma deficiência, mas que não compromete a mobilidade. Não é ser contra quem é autista ter essa eventual benesse, mas ela não pode ser na vaga do cadeirante. Realmente, é algo que me parece ilegal", afirma o promotor.
Para ele, a legislação em questão fere o princípio da isonomia. "A lei deve ser interpretada no seguinte sentido: tratar igualmente os iguais e diferentemente os desiguais, buscando compensar juridicamente essa desigualdade. Só que essa lei trata, a meu ver, pessoas de categorias diferentes de forma igual. A mobilidade reduzida no autista pode existir ou não", explica Zorzella, citando que a medida abre precedentes para outros pedidos, como para os deficientes visuais.
O promotor pontua ainda que há invasão de competência da matéria, já que a credencial em questão deve ser confeccionada por órgãos de trânsito, só que a Constituição Federal diz que é papel privativo da União legislar sobre o assunto.
"Essa credencial é de nível nacional, como pode o município legislar sobre a questão do trânsito? Deveria ser uma discussão federal", afirma. A representação foi protocolada em dezembro. Nos últimos dias, a procuradoria solicitou informações ao presidente da Câmara José Roberto Segalla, autor da lei, e à prefeitura.
POSICIONAMENTO
Em nota, a Câmara Municipal diz que a propositura foi motivada por anseios de grupos sociais e famílias de pessoas com autismo, que relatavam as dificuldades decorrentes do transtorno.
"A legislação em questão não fere a norma federal, que, inclusive, considera aptas à utilização das vagas exclusiva as pessoas com deficiências mentais, que possam interferir na locomoção. A lei apenas trouxe seus efeitos para o âmbito do município. Ademais, outras leis municipais em vigor tratam de temas ligados ao trânsito, como a que isenta de pagamento de Zonas Azul e Verde todas as pessoas com deficiência e idosos".