Pirajuí - A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve por unanimidade decisão do Tribunal do Júri que condenou um morador de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) por atear fogo e matar sua ex-companheira, na época com 45 anos. Contudo, a pena inicial, de 28 anos e sete meses de reclusão, foi reduzida para 20 anos e cinco meses, em regime inicial fechado.
O crime ocorreu no dia 13 de outubro de 2016. Conforme divulgado pelo JC na ocasião, inconformado com o fim do relacionamento, o motorista Divaldo Aparecido Alves Gondin, na época com 63 anos, atraiu a sua ex-mulher, a dona de casa Antônia Aparecida Rodrigues de Campos Camargo, até sua residência, na Vila Santa Brígida, sob o pretexto de ajudá-lo a preparar um bolo.
Os dois acabaram discutindo e, durante a briga, ele despejou álcool no corpo da vítima e, na sequência, ateou fogo. Com o corpo em chamas, a mulher correu para a rua em busca de socorro e, segundo relato de vizinhos, chegou a se jogar em uma poça de lama para tentar apagar o fogo, mas foi seguida pelo acusado, que tentou imobilizá-la e também acabou se queimando.
A Polícia Militar (PM) foi acionada e o casal foi encaminhado à Santa Casa. No dia 15, Antônia foi transferida para o Hospital Estadual (HE) de Bauru, mas não resistiu à gravidade das queimaduras e morreu no dia 3 de novembro. Preso em flagrante por homicídio qualificado, Divaldo permaneceu internado sob escolta. Assim que teve alta, foi encaminhado a uma unidade prisional.
No julgamento, os jurados consideraram o réu culpado de feminicídio qualificado pelo emprego de fogo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele recorreu da condenação e conseguiu reduzir a pena no TJ.
"Não há que se falar que os membros do Júri desconsideraram ou decidiram contrariamente às evidências colhidas, mas apenas que, diante das versões apresentadas, a partir de sua íntima convicção, não concordaram com a tese apresentada pela douta Defesa", citou nos autos o relator da apelação, desembargador Willian Campos.
A reportagem telefonou para o celular do advogado do réu, Paulo Roberto da Silva, mas ele não atendeu a ligação. O JC também encaminhou e-mail ao endereço informado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.