11 de julho de 2026
Política

Procurador-geral pede suspensão da lei que garantiu vagas especiais a autistas


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O procurador-geral de Justiça do Estado Gianpaolo Smanio ingressou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender a eficácia da lei municipal 7.272/2019, que concedeu aos autistas o direito de estacionamento em vagas destinadas à pessoa com deficiência. Os autos foram conclusos em 20 de fevereiro e o desembargador - relator João Carlos Saletti ainda deve apreciar o pedido, que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A ação acata uma representação com a análise do promotor da pessoa com deficiência Gustavo Zorzella Vaz, que foi provocado pela ex-gestão do Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência (Comude) de Bauru, em outubro do ano passado, conforme o JC noticiou em edições anteriores. A lei municipal foi publicada no início de novembro. O procurador e o promotor consideram que a lei fere o princípio da igualdade, pois trata igualmente indivíduos diferentes.

"A lei municipal estabeleceu uma regra que conferiu direitos idênticos para pessoas que não necessariamente se equiparam em termos fáticos. Por conseguinte, a lei municipal instituiu um benefício inconstitucional", diz o teor da ação.

Apenas pessoas com transtorno do espectro autista e que se enquadram no conceito de mobilidade reduzida é que terão direito ao benefício, caso haja deferimento da medida.

O procurador considera que, ao estender o direito a vagas reservadas para todas as pessoas com transtorno do espectro autista, o legislador municipal equiparou ambas, por completo, no tocante às dificuldades de mobilidade.

E considera que há "periculum in mora", ou seja, perigo da demora decorrente do imediato impacto que a lei acarreta, "prejudicando os cadeirantes que necessitam realmente das vagas reservadas, para atenuação das suas dificuldades de locomoção", considera Gianpaolo na ação com pedido de liminar.