11 de julho de 2026
Política

TJ julga irregular taxa de fiscalização

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 2 min

Em ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma empresa de Bauru conseguiu o reconhecimento de inconstitucionalidade da Taxa de Vigilância Sanitária (TAVS), que faz parte das novas Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), criada no ano passado pelo governo municipal. A decisão não afeta as demais taxas da TFE, como as da Seplan e Semma.

A TFE substituiu a antiga Tufe, justamente porque a cobrança anterior também foi declarada inconstitucional e gerou grande número de processos contra a Prefeitura de Bauru. O processo correu em segredo de Justiça - portanto, o nome da empresa e valores não são divulgados -, mas o acórdão publicado pelo TJ considera irregular a cobrança da TAVS, que é a parte mais alta da TFE. A taxa é paga, especialmente, por estabelecimentos da área de saúde, como clínicas e consultórios, e ainda de restaurantes, bares, lanchonetes, indústrias de alimento, farmácias, entre outros.

O reconhecimento da ilegalidade e consequente é apenas para a empresa que ajuizou a ação, mas assim como na Tufe abre jurisprudência para outros contribuintes.

O advogado João Carlos Piccino, que defendeu a empresa, afirma que a cobrança tem valor desproporcional. "O TJ reconheceu que a cobrança não pode ser feita de maneira desproporcional ao custo do serviço", lembra.

A decisão teve como relator o desembargador Henrique Harris Júnior e participações dos desembargadores Wanderley José Federighi e Burza Neto, da 18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O fato da cobrança diferenciar o tipo de atividade em alto e baixo risco foi citado na decisão, o que caracterizaria a inconstitucionalidade da taxa específica de vigilância sanitária.

A TFE substituiu a Tufe, desmembrada em três cobranças, feitas conforme o tipo de fiscalização - Seplan, Saúde e Semma. O vencimento da parcela única com desconto ou da primeira parcela é no dia 31 de março, com as demais parcelas em abril, maio e junho deste ano.

RECORRERÁ

Como a decisão do TJ foi nesta semana, o Jurídico da prefeitura ainda não foi oficialmente notificado. Mas a procuradora-geral do município, Alcimar Mondillo, afirma que a prefeitura deve recorrer, com embargo de declaração no próprio TJ. Ainda pode haver possibilidade de apresentação de recurso especial ou extraordinário, dependendo da situação. O município recorrerá justamente para tentar evitar a criação de jurisprudência que permita a outros contribuintes obtenção do mesmo ganho de causa.