08 de julho de 2026
Geral

MP ajuíza ação para obrigar que CDP e CPP-3 tenham prevenção a incêndios

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público Estadual (MPE) em Bauru ajuizou ação civil pública para obrigar que o Estado cumpra normas essenciais de segurança para prevenção de incêndios em duas de suas unidades prisionais na cidade. Nem o Centro de Progressão Penitenciária 3 (CPP-3, antigo IPA) e nem o Centro de Detenção Provisória (CDP) possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O promotor de Urbanismo Henrique Varonez conta que a ação, ajuizada no último dia 9, resulta de inquérito que aguarda há sete anos pela regularização das unidades. O pedido é analisado pela 2.ª Vara da Fazenda Pública em Bauru.

Nas últimas vistorias realizadas pelos bombeiros nos estabelecimentos prisionais, no início deste ano, infrações consideradas graves foram identificadas, diz o MPE.

O CPP-3, que abriga atualmente população de 204 reeducandos, não possui sequer sistemas de iluminação de emergência, de alarme de incêndio, de sinalização de emergência e nem de extintores de incêndio e hidrantes. O relatório enviado ao MP diz ainda que o local, que sofreu grande incêndio em 2017 após um motim de presos, tem áreas que geram riscos aos funcionários e reeducandos.

Já o CDP, que, hoje, abriga 1.174 presos (mesmo com capacidade para 844), não conta com sistema de detecção de incêndios e foi constatada a inoperação do sistema de alarme de incêndio e dos chuveiros automáticos.

"São situações que geram riscos tanto para os reeducandos quanto para os familiares que os visitam e para os funcionários que lá trabalham. Depois de sete anos, não há mais o que esperar. O Estado não demonstrou condutas visando a regularização", ressalta Varonez, explicando que há um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre prédios prisionais, que prevê a concessão de prazos maiores para adequações físicas em razão da necessidade de utilização dos mesmos.

"Ao longo dos anos, todos os outros estabelecimentos prisionais de Bauru se regularizaram, menos estes", reforça o promotor.

Segundo Varonez, o CPP-3 tem condicionado a adequação do seu sistema de segurança a uma reforma geral no local, especialmente depois que parte da unidade foi destruída. "Só que, para isso, eles dizem que aguardam resolução em relação ao processo de tombamento do local. Ocorre que parte da unidade está sendo utilizada e há riscos", pontua.

Já o CDP, segundo o promotor, alega "aguardar autorização para os processos licitatórios".

SEM LIMINAR

Apesar das infrações serem consideradas graves, o risco de incêndio elencado pelos bombeiros em ambas as unidades é classificado como baixo no relatório enviado ao MP.

O que impede, por exemplo, que a Promotoria ingresse com pedido de liminar para solicitar a interdição dos locais. Sem a antecipação de tutela, é preciso que a ação transite em julgado para que seja executada.

No texto da ação, as unidades têm prazo não superior a um ano para obterem o AVCB, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação resulta de inquérito instaurado em 2013, após o MP ser provocado por promotores da Execução Criminal, que solicitaram apuração da situação de todos os estabelecimentos prisionais de Bauru.