09 de julho de 2026
Política

Bauru decreta estado de emergência

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSDB) decretou ontem que Bauru está no chamado estado de emergência, devido à pandemia de Covid-19, o novo coronavírus. Conforme o JC antecipou na edição de ontem, um decreto de emergência estava sendo preparado pelo governo municipal. As decisões já estão valendo, inicialmente pelo período de um mês, podendo haver prorrogação. Além do prefeito, assinam o documento os secretários de Negócios Jurídicos, Antônio Carlos Garms, e de Saúde, Sérgio Henrique Antônio.

O decreto ainda cita que a situação será avaliada periodicamente, conforme o avanço epidemiológico. O descumprimento pode levar a punições administrativas, cíveis e criminais. A medida tem o respaldo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para as situações de emergência sanitária, como é o caso atual.

A Prefeitura de Bauru ainda suspenderá por três meses todos os protestos em cartório de títulos de crédito em que o credor seja o próprio município. O vencimento das parcelas de dívida ativa relativas aos meses de março, abril e maio ficarão para o final dos contratos. Já o pagamento de tributos como o IPTU seguem com os prazos estabelecidos.

PROIBIÇÃO

O decreto proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços que tenham acesso direto ao público ou que possam gerar aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 dias, com exceção de serviços essenciais - veja mais abaixo.

Também ficam proibidas as atividades de call center - devem reduzir a 50% da capacidade a partir de segunda-feira (23), e totalmente a partir de quarta-feira (25).

No caso dos bancos e casas lotéricas, uma reunião na prefeitura ocorrerá na segunda-feira (23) para avaliar se o funcionamento interno poderá continuar, bem como alternativas para a população pagar contas.

Já no caso das indústrias, fábricas e hotéis, decreto específico será elaborado.

PERMITIDOS

Estão autorizados a manter as atividades os postos de combustíveis, farmácias, serviços médicos, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres de produtos alimentícios, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, mercearias, centros de abastecimento em geral, lojas de venda de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias, distribuidoras de gás e água.

Os estabelecimentos deverão fornecer álcool em gel 70% a funcionários e ao público consumidor, aumentar a frequência de limpeza, manter distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, uso único de equipamentos compartilhados, e manutenção de ventilação natural nos ambientes.

APENAS ENTREGAS

Os restaurantes e estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios deverão restringir suas atividades a serviços de retirada de balcão, delivery e drive-thru, devendo observar as medidas de higienização e atendimento necessárias. As medidas são as mesmas válidas para os demais estabelecimentos que terão autorização para funcionar, como a disponibilização de álcool em gel 70%, limpeza frequente, ventilação natural, entre outros.