11 de julho de 2026
Geral

Apesar de suspensões, Justiça está ativa durante a contenção social

Ana Beatriz Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

Adotando medidas para o combate à Covid-19, o atendimento da Justiça sofreu alterações. Os prédios estão fechados por determinação de órgãos do Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, em obediência à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, o atendimento permanece ativo via site e e-mails.

A juíza de Direito Rossana Teresa Curioni Mergulhão, titular da 1.ª Vara Cível de Bauru, explica o funcionamento da Justiça, em diversos atendimentos e processos, durante o período de quarentena. "O Tribunal de Justiça está junto com a população. Não paramos, estamos todos acessíveis e sensíveis às causas dos jurisdicionados e nenhum direito irá perecer por inércia do Judiciário. Havendo o pedido por parte do interessado, haverá sempre uma resposta no tempo oportuno", afirma.

AUDIÊNCIAS

Segundo ela, as audiências e as sessões públicas ficarão suspensas até dia 30 de abril. "As audiências de custódia, por exemplo, não estão sendo realizadas, mas a apreciação da regularidade dos flagrantes e eventual necessidade de colocação em liberdade em substituição de medidas restritivas de direito estão sendo feitas normalmente, bem como demais julgamentos", diz.

PRAZOS E INTIMAÇÕES

Os prazos processuais também estão suspensos até o dia 30 de abril. Mesmo assim, todos os funcionários da Justiça estão trabalhando diuturnamente, de acordo com a juíza. "Produções e publicações estão funcionando normalmente. Isso é possível de ser constatado a partir de uma pesquisa nos processos", diz Rossana Mergulhão.

Com a suspensão de todas as audiências, as intimações também estão paralisadas. "Salvo as questões de urgência, as intimações não estão sendo realizadas. Até porque, como estão suspensos os prazos, não tem razão a intimação para eventos futuros".

PRIORIDADES

Inclusive, a juíza destaca que questões urgentes têm prioridade. "Liminares, mandados de segurança que envolvam questões de saúde, réus presos, protestos, guardas, prisões, solturas e acompanhamentos de menores são caracterizados como urgência e serão analisados e verificados como se estivéssemos trabalhando no prédio", afirma. "As execuções criminais estão funcionando normalmente, os pedidos de urgência devem ser encaminhados pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e o juiz analisará", completa.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Na última quinta-feira (26), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu o regime domiciliar a todos os presos por falta de pagamento de pensão alimentícia, em razão da pandemia do novo coronavírus. "Os juízes não estão obrigados a seguir esse entendimento, pois é um caso julgado e não em recurso repetitivo. Não temos informação, em geral, mas o que será analisado é cada caso concreto e o contexto", comenta a juíza Rossana Mergulhão.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Medidas de semiliberdade e visitas foram suspensas aos internos na Infância e Juventude, mas os contatos de familiares, equipes multidisciplinares e advogados estão sendo mantidos por ferramentas online e via telefone. "Se houver caso de menor infrator que deva ser internado, haverá uma ala especial de quarentena, para que não haja contato com outros que já estão no serviço", afirma.

LEI MARIA DA PENHA

Havendo a comunicação de casos de Lei Maria da Penha, há o encaminhamento ao Anexo de Violência Doméstica. As medidas vêm sendo concedidas e todo o andamento segue em normalidade. "Pessoas vítimas de violência doméstica não precisarão se preocupar ao fazer as comunicações, pois o serviço continua igual", diz. "Além disso, existe o aplicativo SOS Mulher. Ele pode ser baixado para acionar a Polícia Militar, que fará atendimento prioritário em caso de descumprimento de medida protetiva".

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Ainda de acordo com a juíza, pedidos de autorização de viagem e a renovação da guarda devem ser solicitados por meio do e-mail: bauruinf@tjsp.jus.br.