Decreto municipal publicado na noite desta terça-feira (7), que prorroga a quarentena em Bauru razão da Covid-19 até o dia 22 de abril, informa que, a partir desta quarta-feira (8), deve ser permitida a entrada, em supermercados e hipermercados, de apenas um cliente adulto por família. O documento, que edita os demais já publicados sobre o assunto até então, também prevê que as duas primeiras horas de atendimento nesses locais, no início do dia, devam ser voltadas exclusivamente para o público idoso.
Outra ação que deve ser alvo de fiscalização da prefeitura em mercados é a capacidade de lotação, que teve a metragem alterada: será permitida uma pessoa a cada 12,5 metros de área útil. A conta será feita pelo fiscal.
Apesar de medidas mais duras como estas, o decreto emitido pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta considerou algumas reivindicações de entidades e associações, que pediam a flexibilização de medidas. E os supermercados estão também entre os setores beneficiados, já que tiveram a venda a granel, que estava restrita, liberada.
SALÕES DE BELEZA
Profissionais que atuam em salões de beleza e barbearias também foram beneficiados. Agora, eles poderão atender no estabelecimento, não mais apenas a domicílio, mas com a regra de apenas um cliente por sala e com hora marcada, além de seguir todas as medidas de higiene e prevenção à Covid-19 preconizadas.
"O cliente pode entrar no local, mas não é permitida a fachada permanecer aberta para atendimento ao público. Não pode existir sala de espera", detalha o prefeito, afirmando que, nesta quarta (8), fará transmissão ao vivo na página Prefeitura de Bauru, para explicar o que pode e não pode, segundo o novo decreto.
Em transmissão na noite de ontem, Gazzetta e Letícia Kirchner, titular da Secretaria Municipal de Planejamento, ressaltaram outros pontos do decreto. "São reivindicações que foram avaliadas pela Vigilância Sanitária e chegamos a um consenso", pontua Letícia.
PODEM ABRIR
Nesta edição, o documento especifica que lojas de materiais da construção civil são essenciais e poderão abrir para atender o público, mas com medidas sanitárias e de forma a evitar aglomeração.
"O que está proibido no comércio em geral não é o funcionamento, mas sim o atendimento ao público. A pessoa pode comprar por telefone ou pela Internet e retirar a mercadoria na parte externa da loja", observa Letícia. Esta era outra reivindicação de entidades, como o Sincomércio, que também foi atendida por Gazzetta.
Estabelecimentos que comercializam alimentos, como mercearias, padarias e restaurantes também podem atender ao público, mas o consumo de produtos, tanto no interior quanto nas imediações está proibido.
"Recebemos muitas queixas. As pessoas compravam bebidas em um estabelecimento e ficavam do outro lado da rua. Não pode. É algo que pode, inclusive, gerar a interdição e cassação do alvará do local", cita a secretária.
SERVIÇO
Mais informações na Ouvidoria da Prefeitura de Bauru: (14) 3235-1156. A lista do que pode ou não pode com o novo decreto pode ser conferida no www.jcnet.com.br.