09 de julho de 2026
Geral

Novo coronavírus - mais solidariedade e menos atrapalho...

Luiz Fernando Maia - Advogado
| Tempo de leitura: 4 min

Para uma pandemia de proporções nunca experimentada no mundo, com certeza todo sistema de saúde Federal, Estadual e Municipal vem cumprindo heroicamente as providências para capacitação de atendimento no ápice da infecção, agindo ainda com acerto quanto ao meio de isolamento social adotado, que não impedirá o contágio em massa, mas trará tempo para saúde estruturar-se minimamente para evitar o colapso hospitalar no "pico" da pandemia. De outro lado, está a agilidade nas medidas econômicas emergenciais para garantia de empregos e manter as empresas funcionando, face ao caos econômico fruto da paralisação da economia pela necessária quarentena.

Não importa mais quanto tempo prosseguirá a quarentena, os efeitos já foram desencadeados, com a quebra do fluxo normal da economia; produtor/industrial-comércio-consumidor.
A locomotiva (comércio) parou abruptamente e logo atrás se chocaram todos os vagões dos atacadistas, indústrias, se amontoando desalinhadamente. Não basta a locomotiva voltar a andar, é preciso que se distancie (volta do consumo), permitindo aos vagões realinharem-se.

Até lá, muitos vão descer deste trem e muitos vagões nunca voltarão a circular. Doravante o protagonista deve ser o governo, já que identificado os sacrificados: as empresas, os empregados, autônomos e o cofre público. Dispensado falas jogadas "não demitam", "mantenham os empregos", mormente, por parte daqueles que nunca serão afetados pela tragédia.

Lamentavelmente, oportunistas buscam indevido protagonismo, onde só há lugar para solidariedade, atrasando o que precisa ocorrer em inédito imediatismo. Somente venceremos a recessão (em médio/longo prazo) se em urgência necessária e respeitadas as condições extraordinárias se dê um mínimo de fôlego as fontes produtivas, aos empregados e aos trabalhadores da iniciativa privada em todos ramos, desde o camelô as grandes industrias. Não há espaço para presidente, governadores, STF e legislativo ousarem ser protagonistas.

As empresas precisam ser socorridas, os desempregados mais humildes e trabalhadores da informalidade, resgatados do risco da miséria e tudo dentro de momento único e urgentíssimo. Não cabe a mentores necessários no processo, como o Congresso "baterem no peito" que estão votando em prazos recordes (obrigação funcional) até porque, em mesma agilidade, votaram para refutar sua cota de sacrifício no doloroso momento, não aprovando redução de seus salários e destinação dos bilhões do fundo eleitoral para pandemia. Criação de novos mecanismos de fiscalização dos gastos emergenciais, quando o arquétipo constitucional já os tem, é teatro de um jogo de braço com um executivo, cujo chefe vive em devaneios de ciúme de popularidade de seus próprios ministros, semeando em cada fala a discórdia, cuja equipe teve o mérito de escolher e que demonstram competência ímpar, em que pese a proporção inusitada da pandemia.

Agora surge mais um indesejado protagonista. O STF, através do ministro Lewandowski, que concede liminar na ADI 6363 (Rede), que além de perplexidade, trouxe insegurança jurídica as regras criadas no estado de força maior para manter empresas e empregos via MP 936/20, determinando que os acordos individuais autorizados na MP para redução de jornada/salário, necessariamente, sejam comunicados aos sindicatos, que terão assegurado suscitarem a realização de acordo coletivo.

Na mesma Corte, o ministro Marco Aurélio indeferiu liminares em 4 ações idênticas; do PSB (ADI 6.348), PCdoB, PSol e PT (ADI 6.349), pelo partido Solidariedade (ADI 6.352) e pela Conf. Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6.354) que também atacavam a validade dos acordos individuais previstos na MP 927/20 que trouxe igualmente medidas de urgência para salvar empregos. O atrapalho que o ministro do STF trouxe pode antecipar muitas demissões. Dependendo do tempo de manifestação dos Sindicato, possíveis oportunismos destes para formalizarem o acordo coletivo, no próximo pagamento da folha, certamente não terá acordo de redução de jornada e salário formalizado e, até lá, as pequenas e médias empresas não terão mais caixa para pagar a folha cheia.

Uma empresa de porte grande tem caixa reserva para 30 dias, as demais trabalham zeradas. Assim, o pior cenário pode ocorrer: sem poderem as empresas pagarem o salario integral e muito menos a rescisão, muitos trabalhadores correm o risco de ficar em um limbo, até que nosso STF se reúna no final de abril para discutir a aberração do voto do ministro Lewandowski, salvo se uma gota de solidariedade invada o Supremo e se antecipe a sessão...