10 de julho de 2026
Geral

Em decorrência da pandemia, empresas recorrem à Justiça para adiar impostos

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 2 min

Em situação de calamidade pública desde o último dia 21 devido à pandemia do novo coronavírus, o Estado de São Paulo suspendeu apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das micro e pequenas empresas. A União, por sua vez, abriu mão, provisoriamente, de alguns encargos. Mesmo assim, diversas instituições decidiram recorrer à Justiça para adiar outros tributos. Alguns advogados de Bauru, inclusive, já conseguiram liminares favoráveis.

Segundo o advogado Edson Franciscato Mortari, professor e coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), em Bauru, duas das oito ações impetradas por ele obtiveram deferimento provisório. A terceira aguarda uma manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado e o restante, a apreciação do Judiciário em si.

Ainda de acordo com o profissional, as liminares garantem a prorrogação do vencimento de alguns impostos e das suas obrigações acessórias, que são as declarações que os próprios contribuintes precisam fazer ao Fisco. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas à multa.

O advogado informa que, na esfera federal, as micro e pequenas instituições já conseguiram a prorrogação do FGTS, bem como a do Simples Nacional, por três meses, contados a partir de março, quando houve o decreto de calamidade. Em relação aos demais estabelecimentos, o governo federal publicou outra regra, que permite a postergação do PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária. Diante disso, os vencimentos referentes a março e abril poderão ser recolhidos em julho e setembro, respectivamente.

DEMANDA

No entanto, algumas instituições precisam adiar estes encargos por mais tempo ou, ainda, têm a necessidade de suspender outros, como o Imposto de Renda (IR), as Taxas Incidentes sobre Operações e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que não estão previstos em lei.

Nestes casos, existe a possibilidade de ingressar com um mandado de segurança. "O governo estadual só suspendeu o ICMS das micro e pequenas empresas. As demais têm o direito de recorrer à Justiça para buscar o mesmo, especialmente, porque há uma norma, publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ela prevê a outorga de moratórias e parcelamentos em situações de calamidade pública", argumenta.

Para Edson Franciscato Mortari, o Judiciário Federal se dispôs a ajudar o empresariado, afinal, as duas liminares favoráveis obtidas por ele partiram desta esfera. "Já a Justiça Estadual não me parece tão flexível. Recentemente, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar, em procedimento de suspensão de liminar, decidindo pela suspensão das decisões de juízes do Tribunal que determinaram a prorrogação dos vencimentos de tributos e/ou parcelamentos estaduais vencidos desde 1 de março de 2020 até o final da calamidade pública, no Estado de São Paulo. Trata-se de despacho que utiliza fundamentos de política administrativa. A partir desta liminar do presidente do TJ, as decisões no âmbito do Estado, em prol dos contribuintes paulistanos, se tornarão mais difíceis", finaliza.