O Poder Legislativo de Bauru promove novas duas sessões extraordinárias em ambiente virtual, nesta quarta-feira (15/04), a partir das 14h, com transmissão ao vivo pela TV e pela Rádio Câmara. Os trabalhos foram convocados em razão do protocolo, na manhã desta segunda (13/04), de dois Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo que tratam de medidas excepcionais decorrentes da pandemia da Covid-19.
Em um dos projetos, o prefeito Clodoaldo Gazzetta pede autorização dos vereadores para que o governo utilize recursos de Fundos Municipais para despesas de enfrentamento ao novo coronavírus. Caso a matéria seja aprovada, a administração poderá, enquanto perdurarem os estados de emergência e de calamidade pública, acessar recursos de superávits apurados desses fundos até o fim de 2019 e de receitas arrecadadas em 2020, desde que não estejam comprometidos com compromissos orçamentários já assumidos na forma de notas de empenho e despesas mínimas de manutenção.
O texto abrange os seguintes fundos públicos: Manutenção do Corpo de Bombeiro; Habitação; Direitos da Criança e do Adolescente; Assistência Social; Pessoa Idosa; Meio Ambiente; Zoológico; Desenvolvimento Esportivo; Especial de Promoção das Atividades Culturais; Especial de Despesa; Turismo; e Aquisição de Áreas e Obras de Infraestrutura.
O texto na Pauta da Sessão Virtual estabelece ainda que, no caso do Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiro, o dinheiro só poderá ser utilizados se houver programação de restituição integral, dos valores atualizados, em prazo previamente estabelecido.
Veto – open bar
A Câmara de Bauru também deverá apreciar o veto do prefeito Clodoaldo Gazzetta à proposta, aprovada em dois turnos pela maioria dos vereadores, que proíbe a realização de festas open bar.
A matéria foi apresentada pelo vereador Coronel Meira (PSL). No veto total ao texto, o chefe do Poder Executivo alega que o projeto violaria o princípio constitucional da livre iniciativa e livre concorrência; o princípio da proporcionalidade; e invadiria a liberdade econômica por proibir também eventos que cobrem por bebidas alcoólicas valores abaixo do mercado para descaracterizar a classificação de festa open bar.
Isenção – Tarifas de Água e Esgoto
O segundo Projeto de Lei do Poder Executivo na Pauta propõe isenção das tarifas de água e de esgoto aos imóveis pertencentes à categoria residencial cujo consumo mensal de água não ultrapasse 5m³ (cinco metros cúbicos), enquadrados, até a publicação da futura norma, na tarifa social; e também a entidades enquadradas na tarifa de usuário especial.
São enquadrados na tarifa social os contribuintes cuja renda familiar não ultrapasse o valor de dois salários mínimo, que não possuam débitos com o DAE e não consumam mais de 170 kWh por mês em energia elétrica.
À condição de usuário especial têm direito as entidades beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, e os templos de qualquer culto religioso. Neste caso, a isenção será condicionada ao nível de consumo médio apurado nos três primeiros meses de 2020.
Já para os contribuintes da tarifa social que registrarem excesso de consumo em decorrência da pandemia, não haverá revogação da isenção.
O benefício, de acordo com o Projeto de Lei, será concedido para as contas com vencimentos no período de abril a dezembro de 2020.
No entanto, caso o estado de Calamidade Pública cesse antes do fim do ano, o direito à isenção findará já na data de revogação do Decreto Municipal nº 14.695, de 20 de março de 2020.
Assim como a proposta do Executivo que trata dos Fundos Municipais, este projeto precisa ser votado em dois turnos para que seja aprovado, o que motivou a convocação de duas Sessões Extraordinárias para o mesmo dia.
Ilegalidade e inconstitucionalidade
Em discussão única, o plenário vota ainda o Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação ao Projeto de Lei da vereadora Chiara Ranieri (DEM) que inspirou a proposta do Poder Executivo acerca da utilização dos recursos dos fundos públicos para o combate à Covid. Ao texto original, cujo mérito foi enaltecido pelo colegiado parlamentar e pelo prefeito na Exposição de Motivos de seu projeto, foram apontados vício de iniciativa e invasão de competência em matérias regidas por normas da União, por tratar também de concursos públicos e contratos de prestação de serviço firmados pela administração.
Caso a maioria dos vereadores vote favoravelmente ao Parecer, o Projeto de Lei de Chiara será arquivado. Do contrário, sua tramitação será retomada.