09 de julho de 2026
Política

Justiça reafirma que Prefeitura de Bauru tem poder para fazer cumprir quarentena e Sincomércio o direito a manifestar sua posição


| Tempo de leitura: 1 min

A Prefeitura de Bauru fez nesta quinta-feira (23) um novo pedido à Justiça para tentar evitar, de forma cautelar, a carreta programada para este domingo (26) pelo Sincomércio, que pede a reabertura das lojas. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, proferiu decisão nesta sexta-feira (24) e reforça, em linhas gerais, o que o Poder Judiciário já havia definido em pedido anterior do governo, ou seja, o poder administrativo que a Prefeitura Municipal tem para impedir e punir aglomerações ou manifestações que coloquem a população em risco face à pandemia da Covid-19.

Mas, segundo interpretação da sentença feita pelo Sincomércio, a juíza não proíbe expressamente a realização da carreata, conforme a Prefeitura havia requerido.

Por outro lado, de acordo com entendimento do governo municipal, a juíza reafirma a necessidade de respeito ao decreto municipal da quarentena. O artigo 3º do decreto proíbe carreata. “Se acontecer, os organizadores vão responder por crime, como aconteceu nas outras duas carreatas que já ocorreram”, adverte a prefeitura.

Na decisão, a juíza afirma, por outro lado, que "não se pode impor ao Sindicato-réu (Sincomércio) que oriente seus associados a concordar incondicionalmente com o ponto de vista do Poder Público. Isso corresponde a tolher-lhe o constitucional direito de manifestação".

Ou seja, a juíza entende e decide que o Sincomércio tem todo o direito de manifestar sua posição contrária sobre a quarentena e a Prefeitura de Bauru possui o direito de fazer cumprir as normas do decreto com os meios legais que dispõe. A defesa do Sincomércio foi feita pelos advogados Caio Garroux Sampaio e Maria Cristina Matiolli.