Os consumidores incluídos nas tarifas Social e Especial do DAE estão isentos de pagar a conta de água entre abril e dezembro de 2020. A medida faz parte das ações do governo municipal para enfrentar a crise decorrente do avanço do novo coronavírus.
A isenção passou a vigorar no último dia 28 e será oferecida apenas aos contribuintes já inscritos nos programas até esta data. No caso da Tarifa Social, o benefício vale para os imóveis residenciais já dentro do programa, cujo consumo mensal de água não ultrapassa 5 metros cúbicos. A autarquia ressalva que será mantida a isenção caso os contribuintes registrem excesso de consumo (acima dos 5 metros cúbicos) em decorrência da pandemia.
Já para os usuários da Tarifa Especial, ou seja, entidades beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, e os templos de qualquer culto religioso, a isenção será condicionada ao consumo médio faturado nos três primeiros meses deste ano.
Nas duas situações, os benefícios serão concedidos para as contas com vencimentos no período de abril a dezembro de 2020. Porém, caso o estado de calamidade pública cesse antes do fim do ano, o direito à isenção findará já na data de revogação do Decreto Municipal 14.695, de 20 de março.
CRITÉRIOS
Aqueles consumidores que se enquadram nos critérios exigidos e desejam entrar agora com pedido de inclusão na Tarifa Social serão beneficiados com o valor reduzido na conta de água, e não com a isenção.
O consumidor deve ter renda mensal inferior a dois salários mínimos; não possuir débitos com a autarquia; não consumir mais de 170 kWh por mês de energia elétrica; e ter consumo de água mensal inferior a 15 metros cúbicos por mês. Nesse caso, será tarifado apenas pelo volume excedente aos 5 metros cúbicos. Por exemplo, se gastar 15 metros cúbicos em um mês, receberá isenção em 5 e pagará os outros 10.
Diante da situação atual, em que os postos do Poupatempo permanecem fechados, o requerimento para a inclusão deverá ser efetuado pelo interessado através do e-mail tarifasocial@daebauru.sp.gov.br.